Há 88 anos era proibido abater vacas prenhas no Brasil

Foto: FAO

Amanhã (10) um decreto do governo federal que estabelecia “medidas de proteção aos animais” completa 88 anos. Publicado em 10 de julho de 1934, o Decreto 24.654, revogado em 1991, determinava que em casos de maus-tratos em local público ou privado o infrator deveria ser punido com multa de até 500 mil réis e 15 dias de prisão.

“Quer o delinquente seja ou não o respectivo proprietário”, estabelecia o decreto. Entre as práticas classificadas como maus-tratos estavam incluídas abate para consumo ou imposição de trabalho a animais em período adiantado de gestação.

Atualmente o Brasil permite o abate de vacas em fase final de gestação – até 90%, conforme a Portaria 365/2021.

O decreto de 1934 também criminalizou práticas como prender animais atrás de veículos ou atados às caudas de outros, assim como obrigá-los a percorrerem mais de 10 km sem água, alimentação ou período satisfatório de descanso.

Também era proibida a engorda mecânica de aves e realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes. Touradas ou simulacros de touradas também eram crimes, independente se ocorriam em local privado.

Abandonar animais doentes, feridos ou não fornecer alimentação adequada também eram práticas proibitivas pelo decreto.

“Em todos os casos de reincidência ou quando os maus-tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer dos seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.”

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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