No dia 7 de maio, o Grupo de Advocacia Animalista Voluntário de São Paulo (GAAV) protocolou, com a titularidade da ONG Princípio Animal e por encomenda do movimento Brasil Contra Farra (BCF), um agravo de instrumento contra decisão que garante a manutenção do abate de bovinos resgatados da farra do boi em Santa Catarina.
No entanto, hoje o GAAV e o Brasil Contra Farra foram informados de que o agravo foi rejeitado pela Justiça. O desembargador que analisou o caso alegou que os “semoventes”, em referência aos animais resgatados, “serão abatidos por questões sanitárias”.
A decisão gerou indignação porque em caso de recursos encaminhados para a segunda instância o padrão é agendar uma audiência que permita à defesa fazer uma sustentação oral, o que não aconteceu nesse caso, segundo a advogada Letícia Filpi, do GAAV.
“Recebemos a decisão dos desembargadores de surpresa porque não foi marcada a audiência. A Bárbara Hartmann Cardoso, que é advogada em Santa Catarina, estava se preparando para a sustentação oral e eles julgaram de surpresa”, revela Letícia.
E acrescenta: “Estamos indignadas porque não dá pra entender como um sistema judiciário funciona dessa forma. Nós precisamos que o nosso direito seja preservado.”
Letícia lamenta que os animais vitimados pela farra do boi já sofrem em decorrência de maus-tratos nas mãos dos farristas e, depois de serem resgatados de uma prática cruel e inconstitucional, ainda são mortos. Isto porque teoricamente esses animais representam um risco ao rebanho saudável.
Porém, Letícia Filpi enfatiza que a maioria traz um furo na orelha, o que significa que são animais saudáveis que simplesmente tiveram os brincos retirados. Sendo assim, não há justificativa para o abate.
O que o GAAV, Brasil Contra Farra e Princípio Animal estão requerendo há meses é que os animais sejam colocados em quarentena para avaliação de estado de saúde. Se forem saudáveis, o abate praticado pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) não se justifica perante a lei.
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Quando chegar o tempo em que os animais não humanos tiverem seus direitos garantido, principalmente pela bondade, mas também pela lei, viveremos a real Justiça da vida e não da morte e o respeito combinado com aquilo que é justos predominará.