Publicada ontem (21) no Diário Oficial da União, a Lei 14.228/2021, que proíbe a eutanásia de cães e gatos em situação de rua, passará a valer em 120 dias.
Isso significa que centros de controles de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos não poderão mais sacrificar animais que não tenham doenças incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.
Além disso, as entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nos casos em que for considerada imprescindível. Caso a lei não seja cumprida, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/1009).
A lei sancionada esta semana é resultado de uma proposta sugerida pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP) em 2012, e que passou por modificações e na atual gestão ganhou a coautoria do deputado Célio Studart (PV-CE).
“No intuito de suprir uma das lacunas existentes na legislação brasileira acerca da defesa dos animais, se faz primordial não permitir que animais sadios sejam cruelmente exterminados em centros de zoonoses de todo o país, estando esses em plenas condições de salubridade para participarem de feiras e programas de adoção”, justifica Izar.
E continua: “Eventos voltados para a adoção têm oferecido resultados esplendidos, permitindo que muitos animais encontrem um novo lar, evitando assim a eutanásia desnecessária. Imbuída de permitir as condições para que isso aconteça, o projeto de lei autoriza parcerias entre o poder público e entidades e instituições ligadas à questão.”
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