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PL visa liberar uso medicinal da maconha no tratamento de animais

(Foto: DepositPhotos)

Com o crescente número de países discutindo cada vez mais a viabilidade do uso medicinal da maconha no tratamento de animais, um projeto de lei apresentado ontem (10) na Câmara dos Deputados defende essa utilização em todo o país.

“Apesar de ainda dividir opiniões, cientificamente o uso medicinal de produtos à base de Cannabis (maconha) tem se tornado a cada dia menos controverso em nossa sociedade, tendo em vista o sucesso que vem sendo evidenciado no tratamento de diversas enfermidades”, defende Bacelar (Podemos-BA), autor do PL 369/2021.

O deputado lembra que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em 2019 um novo regulamento para produtos medicinais derivados da maconha, porém, restringindo sua prescrição aos médicos habilitados pelo Conselho Federal de Medicina (CRM).

“Contudo, tem sido crescente o emprego de produtos de Cannabis na medicina veterinária, apesar da insegurança jurídica sobre a possibilidade de sua prescrição por médicos veterinários”, destaca Bacelar.

O deputado diz que a Fiocruz também já reconheceu os benefícios da maconha medicinal como meio de aliviar dores e proporcionar mais qualidade de vida a pacientes com doenças como câncer, dor crônica, epilepsia e glaucoma, assim como Alzheimer, Parkinson e dor neuropática, entre outras.

Efeitos do canabidiol

“São especialmente comoventes os relatos de sucesso da aplicação desses medicamentos no controle de convulsões e outras patologias, que impedem os pacientes de levar uma vida digna.”

No projeto de lei é citado que o canabidiol tem ação antioxidante, neuroprotetora, anti-inflamatória, ansiolítica, anticonvulsionante, antidepressiva, antitumoral e anticancerígena.

“Em pets, os medicamentos com base nesses componentes podem tratar doenças neurológicas, epilepsia, alguns tipos de câncer, dor crônica e aguda, e inflamações.”

Bacelar defende que tutores de animais devem ser autorizados a aplicar produtos medicinais derivados da maconha conforme prescrição do profissional de medicina veterinária.

“Os produtos sujeitos à prescrição deverão ser autorizados por órgão federal competente ou, no caso de produtos importados, pelas autoridades competentes em seus países de origem.”

David Arioch

Jornalista (MTB: 10612/PR), mestre em Estudos Culturais (UFMS) com foco em pesquisa sobre veganismo e fundador da Vegazeta.

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