Na quarta-feira, às 15h, o projeto de lei (PL) 3921/2018, que visa proibir a exportação de animais vivos e criados para consumo partindo do estado do Rio de Janeiro, vai ser votado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
De autoria do deputado estadual Paulo Ramos (PDT), o projeto tem o mesmo objetivo do PL 31/2018, de autoria do deputado Feliciano Filho (PRP), que até hoje não foi pautado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), mesmo com a cobrança de ativistas dos direitos animais e de parcela significativa da população – o que tem levantado suspeitas sobre conflitos de interesses.
No caso do Rio de Janeiro, se o projeto de lei for aprovado, segundo o artigo 1º, “fica proibido no Estado do Rio de Janeiro o embarque de animais vivos no transporte marítimo e/ou fluvial, com a finalidade de abate para o consumo.”
O PL enfatiza que submeter animais à crueldade vai contra a constituição – citando o inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225. Também defende que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Por isso, cabe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Nos últimos três anos, a exportação de animais vivos passou mais do que nunca a ser vista como um problema sério no Brasil. Além do comum registro de óbitos em decorrência de negligência, e dos casos de mortes de animais que não suportam longas viagens, outro agravante é a poluição das águas em decorrência do descarte de resíduos de origem animal.
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