Neste mês de dezembro, o Brasil chegou a cinco casos de proibição judicial de “pega do porco”. A informação foi dada pelo advogado e professor Rogério Rammê que atuou em todos. “Me orgulho muito de ter atuado nesses casos”, comenta.
A proibição mais recente e concedida pelo poder Judiciário do Paraná foi garantida neste mês em Londrina. As outras proibições ocorreram entre 2019 e 2020 em quatro cidades do Rio Grande do Sul.
“Foi proibida definitivamente em Estrela, Araricá, Nova Petropólis e Portão”, cita Rammê. Ele explica que a “pega do porco” é uma perseguição que desperta no animal um anseio de fuga, uma clássica reação ao estresse provocado pelo medo da ameaça, além da intensa vocalização – um sinal também usado para identificar comportamento de medo e estresse.
Rogério Rammê frisa que nos cinco casos o Judiciário entendeu que é um sofrimento desnecessário imposto aos animais para mero entretenimento. “Sem contar o risco de lesões e fraturas físicas nos porquinhos no ato da captura.”
De acordo com Rammê, a advocacia animalista tem sido fundamental para fazer com que o Judiciário proíba esse tipo de prática. “E os casos são apoiados em laudos de médicos veterinários que atestam que os porquinhos sofrem nessa atividade, tanto fisicamente quanto psicologicamente – o que é caracterizado como crueldade, que é vedada pela Constituição Federal.”
No caso de Araricá, por exemplo, o juiz Felipe Só dos Santos Lumertz, da 2ª Vara Cível de Sapiranga, considerou que “o risco de dano irreparável está presente pela iminente realização do evento, com possibilidade de causar sofrimento desnecessário aos animais que seriam utilizados na atividade”.
Ele também acrescentou que a “pega do porco” fere o disposto na Resolução nº 1.236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária. O reconhecimento tem sido semelhante em outros casos favoráveis ao fim da prática.
Rogério Rammê também chama atenção para o fato de que infelizmente a “pega do porco” ainda é realizada em muitos municípios brasileiros.
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