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Comissão de Finanças e Tributação avalia projeto que propõe benefícios fiscais a empresas veganas

“As práticas veganas valorizam a ética e a compaixão, e trazem benefícios para a sociedade e todo o ecossistema” (Foto: Agência Câmara)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei 2556/2019, que propõe benefícios fiscais a empresas que atuam exclusivamente no ramo vegano.

De autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), o PL prevê desconto de 25% em tributos federais que incidirem sobre produtos e serviços veganos.

“Entende-se por produtos veganos aqueles que seguem convicções éticas com base na igual consideração para com animais humanos e não humanos, visando abolir toda a forma de exploração ou abuso”, frisa o projeto de lei.

Studart enfatiza também que a iniciativa é importante porque o veganismo está crescendo no Brasil, assim como no mundo. “As práticas veganas valorizam a ética e a compaixão, e trazem benefícios para a sociedade e todo o ecossistema”, defende o deputado.

Encaminhado para a Comissão de Finanças e Tributação no último dia 20, o projeto, que quer estimular o surgimento de mais empresas veganas, também será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

David Arioch

Jornalista (MTB: 10612/PR), mestre em Estudos Culturais (UFMS) com foco em pesquisa sobre veganismo e fundador da Vegazeta.

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  • Muito bom!!!
    Mas seria interessante definir o termo VEGANO, já que empresas que exploram animais, como exemplo o grupo Unilever, tem produtos "veganos". E, obviamente, que essas empresas que exploram animais vão incrementar 1 u 2 produtos "veganos" para conseguir pagar menos tributos.
    Por isso tem que deixar definido em lei, o que vem a ser VEGANO, e excluir empresas que possuem qualquer produto de origem animal deste benefício.

    • São benefícios a empresas que atuam exclusivamente no ramo vegano. Então se uma empresa vende algum produto que não possa ser considerado "vegano", ela já não se enquadra na proposta do PL.

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