Uma proposta protocolada hoje na Câmara dos Deputados quer proibir a exigência de caução para internamento emergencial de animais em hospitais e clínicas veterinárias de todo o Brasil.
A iniciativa é do deputado Célio Studart (PV-CE), que prevê devolução do dobro do valor depositado pelo cliente caso seja comprovada a cobrança de caução.
O entendimento do deputado é de que na busca de atendimento emergencial a vida do animal está em risco, então isso deve ser priorizado. O Projeto de Lei 3894/2019 também prevê pagamento de multa de um a cinco salários mínimos, caso a lei não seja respeitada. O valor deve ser destinado a abrigos de proteção animal.
No Brasil, há estados e municípios que já proíbem a cobrança de caução. No entanto a viabilização de uma lei federal é classificada como importante porque normatiza a proibição em todo o território nacional.
Em 2018, o Paraná proibiu essa prática em caso de internamento de animais em hospitais e clínicas veterinárias. A proibição se aplica principalmente a casos de emergência, como atropelamentos, acidentes graves, lesões com risco de morte e outras situações que demandam atendimento urgente.
Em caso de descumprimento da lei, além do pagamento de multa, a clínica ou hospital deve devolver ao depositante o valor em dobro. A lei é resultado do PL 758/2015, do ex-deputado Rasca Rodrigues (PV).
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