Sancionada no dia 28 de junho, a lei 16.874/2018, que proíbe a caça de animais em São Paulo, baseada no projeto de lei do deputado estadual Roberto Tripoli (PV), ainda não é bem aceita por todos os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
No último dia 20, o PTB entrou em contato com o Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a validade da proibição. O objetivo do partido é derrubar a lei contra a caça de animais em São Paulo. A alegação do partido é de que a norma usurpou competência privativa da União para editar normais gerais sobre caça, segundo informações do STF.
“Como suposta forma de controle de espécie declarada nociva, a caça vem sendo estimulada pelo poder público, inclusive no Estado de São Paulo, prática que viola a Constituição Estadual, que a proíbe, em seu artigo 204, sob qualquer pretexto, em todo o Estado, além de contrariar a Constituição da República, cujo artigo 225,§ 1°, inciso VII, declara incumbir ao Poder Público vedar as práticas que submetam animal à crueldade. E pelo sofrimento que impõe aos animais, a caça ainda incide na norma punitiva do artigo 32 da Lei Federal nº 9605/98, que tipificou os atos de abuso, de maus-tratos, de ferir e de mutilar animais”, declarou o deputado Roberto Tripoli no site do diretório estadual do Partido Verde.
O PTB continua alegando que animais invasores colocam as lavouras em risco, e a lei 16.874/2018 impede que algo seja feito a respeito. Porém, não é exatamente isso que informa a lei contra a caça, segundo Tripoli. O artigo 3º determina que o controle populacional, manejo e erradicação da espécie considerada nociva ou invasora não podem ser realizados por pessoas físicas ou jurídicas não governamentais – prevendo multa em caso de violação da lei, já que isso poderia incentivar a caça recreativa.
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