Mais uma proposta que visa fortalecer o rodeio no Brasil, o PL 7624/2017, do ex-deputado federal Milton Monti (PR-SP), que recebeu parecer favorável do deputado e relator Nelson Barbudo (Partido Liberal-MT), será votado pelos membros da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, presidida pelo deputado Covatti Filho (Progressistas-RS), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), também conhecida como bancada ruralista.
Convenientemente a comissão tem como primeiro e segundo vice-presidente os deputados Júlio Delgado (MG), do Partido Verde, e Neri Geller (MT), do Progressistas, que em 2019 votaram a favor da elevação de rodeios e vaquejadas (PL 8240/2017) a patrimônio cultural brasileiro, o que deu origem à Lei 13.873/2019. No entanto, Geller teve o mandato cassado na semana passada por captação ilícita de recursos para financiar campanhas políticas.
Vale lembrar que em 2019, quando a deputada Áurea Carolina PSOL-MG) reprovou como relatora o PL de Monti, que propõe o reconhecimento dos rodeios como manifestação cultural e esporte, sendo considerado um “aperfeiçoamento” das leis já favoráveis ao rodeio, como a de Lira, o deputado Luiz Lima (Partido Liberal-RJ) optou por enviar um voto em separado. Lima é um dos apoiadores do PL 318/2021, que visa reconhecer a exploração de animais como patrimônio cultural imaterial – o que inclui também o uso para fins de entretenimento.
Já em 2021, o PL de Monti recebeu parecer favorável do deputado e relator Fábio Mitidieri (PSD-SE) na Comissão de Esporte, onde a proposta contou com o voto da maioria. Hoje, tramitando na Comissão de Meio Ambiente, a proposta pode ser colocada em votação a qualquer momento, e o parecer favorável de Nelson Barbudo pode ser facilmente aprovado, considerando a grande presença de membros da Frente Parlamentar da Agropecuária na comissão, incluindo o próprio Barbudo.
Se aprovada, será submetida somente a mais uma comissão – de Constituição e Justiça e de Cidadania. A avaliação do PL tem caráter conclusivo, o que significa que não precisará ser submetido à votação em plenário. Ou seja, as decisões nas comissões são terminativas e definem o futuro do projeto de lei.
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