De acordo com informações da Agência Senado, está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA) projeto que cria no Brasil o marco regulatório de animais de estimação (PL 6.590/2019). O autor, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), diz que seu objetivo é, além de reconhecer a importância que esses animais têm para o ser humano, conferir segurança jurídica aos segmentos econômicos envolvidos no setor.
Embora o projeto defina “animais de estimação” como intermediários entre o sujeito e o objeto de direito, proibindo que sejam tratados como “coisas”, os qualifica como seres sem personalidade jurídica ou status de sujeito.
A proposta se vale de informações do IBGE quando diz que, conforme dados de 2018, o Brasil tem 139,2 milhões de animais domésticos, e aponta que em decorrência disso a cadeia ligada a produtos para animais de estimação no Brasil é a segunda maior do mundo, perdendo apenas para os EUA. E nessa categoria estão incluídos não apenas cuidados com animais e produtos, mas também criatórios.
O PL parece confuso e dúbio quando classifica animais de estimação como seres sencientes e dotados de sensibilidade, e que devem ser protegidos de maus-tratos, mas ao mesmo tempo diz que entre suas destinações principais também estão esportes, participação em torneios, exposições, reprodução para melhoramento genético e trabalhos especiais. O que seriam esses trabalhos especiais?
Diz ainda que os animais devem ter acesso à água limpa, alimentação completa, balanceada e adequada à espécie, além de acompanhamento veterinário e provimento de medicamentos quando necessário, assim como boas condições de segurança e transporte. Por outro lado, também visa garantir mais segurança jurídica ao agronegócio ligado ao que chama de “mercado pet”, o que inclui a criação de animais domésticos com fins comerciais.
Segundo o projeto de lei, “fica permitida a comercialização de animais de estimação em todo o país, desde que resguardados todos os direitos”, o que deixa claro também que o PL tem a finalidade de proteger quem lucra com a criação e venda de animais.
Ainda assim, o autor Luiz Carlos Heinze qualifica a medida, que parece ter sido criada mais para parecer do que ser, como um avanço: “Esta mudança põe o Brasil definitivamente no mapa da proteção mundial aos animais, moderniza a legislação sem solavancos, e sem a hecatombe sócio-econômica que um eventual reconhecimento como sujeitos de direito, ainda hoje inviável, poderia gerar. Será um avanço notável no combate aos maus-tratos, enquanto acalma os ânimos daqueles que dedicam suas vidas a cuidar e trabalhar com animais de estimação, com ou sem raça definida.”
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