A ONG Brasil Sem Tração Animal conquistou esta semana uma vitória judicial em defesa dos cavalos utilizados em carroças em Capão da Canoa (RS). De acordo com o advogado Rogério Rammê e a advogada Carine Abreu, do corpo jurídico da BSTA, o juiz Ivan Fernando de Medeiros Chaves, da 1ª Vara Cível de Capão da Canoa, concedeu tutela de urgência favorável à ação civil pública movida pela entidade.
Isso significa, de acordo com Rammê, que a Prefeitura de Capão da Canoa deve concluir em prazo que não ultrapasse três meses o cadastramento social de veículos de tração animal e dos condutores de veículos de tração humana, conforme previsto na Lei Municipal 3.561/2020.
Também é exigida a implementação de ações que viabilizem a transição desses condutores para outros mercados de trabalho. “Por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal, como estabelece a lei municipal”, explica o advogado da BSTA.
A prefeitura deverá adotar medidas concretas de proteção dos cavalos, para inibir a exploração dos animais por meio de carroças, assim como o abandono – com ações de fiscalização, atendimento médico veterinário e abrigamento de cavalos em vulnerabilidade no município.
A decisão judicial estabeleceu um prazo de 30 dias para a comprovação do cumprimento das medidas, sob pena de multa. O Ministério Público também emitiu parecer favorável à concessão da tutela de urgência à Brasil Sem Tração Animal.
“A situação dos cavalos utilizados em carroças e em vulnerabilidade em Capão da Canoa é crítica e essa decisão é um passo importante para assegurar que o município cumpra com seus deveres de proteção à fauna e implemente as obrigações impostas pela própria legislação municipal”, avalia Rogério Rammê.
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