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Caiado sanciona lei que regulamenta vaquejada como atividade desportiva e cultural em Goiás

A proposta foi aprovada em segunda votação na AL no dia 21 do mês passado (Acervo: Agência Brasil)

Nesta terça-feira, o governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou lei de autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), que regulamenta a vaquejada como atividade desportiva e cultural em Goiás. A proposta foi aprovada em segunda votação no dia 21 do mês passado.

A presidente da Comissão Especial de Proteção e Defesa Animal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Pauliane Rodrigues da Silva, criticou a decisão. Ela defende que o correto é prezar pela vida do animal, não causar sofrimento, como acontece na vaquejada. A advogada vai se reunir com a comissão para avaliar o que pode ser feito para inviabilizar a lei.

Na vaquejada, dois homens montados em cavalos perseguem um boi com o objetivo de derrubá-lo puxando-o violentamente pelo rabo. Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei estadual do Ceará que regulamentava a atividade como prática desportiva e cultural.

No entanto, em novembro do mesmo ano, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que elevou a vaquejada à manifestação cultural.

David Arioch

Jornalista (MTB: 10612/PR), mestre em Estudos Culturais (UFMS) com foco em pesquisa sobre veganismo e fundador da Vegazeta.

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  • David, difícil entender! Como é possível regulamentar um PL se nem lei ainda é e, por sua vez, não sendo lei, não foi sancionada? De onde você tirou isso? Qual a lei?
    Além do mais, o artigo 225 da CF 1º / VII VETA todos os tipos de maus-tratos aos animais. Isso é pior que maus-tratos: é crueldade!
    Gostaria que você me respondesse qual sua fonte de pesquisa e que PL é este. Pode ser?
    Gilberto Pinheiro/jornalista, palestrante em escolas, universidades sobre a senciência e direitos dos animais.

  • Coitado do animal. Deviam de fazer isso com eles pra ver se é bom. Cada vez mais os políticos nos decepcionam.

  • Inacreditável este País!
    Só para lembrar, a vaquejada - e similares, submete animais a tratamento violento e cruel, o que contraria o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual protege a fauna e a flora, vedando as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Achei que tudo isso era já extinto, rodeio, vaquejada e outros, podiam ser eles, que assinaram no lugar dos animais, para entenderem o que cultura. Parece que estão retrocedendo.

  • Que horror, tristeza!!! Gente primitiva deveria ter ficado no passado. É uma pena termos gente atrasada assim entre nós.

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