Na última quarta-feira (26) a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 383/2011, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que proíbe por até três anos a concessão de subsídios ou doações de recursos públicos para quem comete crime ambiental.
Lucena classifica como crime ambiental a caça de animais silvestres, corte de árvores e incêndios propositais em áreas de preservação permanente, além de pesca de espécies protegidas por lei, entre outras ações. O deputado destaca que a intenção é corrigir imperfeições na Lei de Crimes Ambientais (9605/1998).
Ele lembra também que a proposição, que esta semana recebeu parecer favorável do presidente da Comissão de Meio Ambiente, Ricardo Izar (PP-SP), já havia sido apresentada anos atrás pelo deputado Dr. Vamir (PV-SP), mas o projeto acabou arquivado, o que justifica a necessidade de continuidade.
O PL já foi aprovado por duas comissões e agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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