A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2888/19, que visa regulamentação da atuação das empresas que oferecem planos de assistência à saúde animal. Segundo o autor, Franco Cartafina (PP-MG), um dos objetivos é garantir a cobertura dos serviços discriminados nos contratos.
O relator do projeto, deputado Ricardo Izar (PP-SP), sugeriu a aprovação, incluindo emenda para garantir ao consumidor as informações sobre rede credenciada e carências, por meios impressos e eletrônicos. “A proposta assegura o adequado funcionamento das operadoras de planos de assistência à saúde animal”, disse Izar.
O Projeto de Lei 288/2019 exige que a operacionalização das empresas de planos de saúde animal seja mais transparente e ofereça mais detalhes aos consumidores em relação aos serviços e procedimentos oferecidos.
Cartafina argumenta que hoje não há tanta clareza em relação ao funcionamento das empresas de planos de assistência à saúde animal e cobra uma relação comprovando todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário, diretamente ou por meio de terceirização, cobertos integral ou parcialmente pelo plano de saúde animal e sua respectiva carência.
Segundo o autor, os planos disponíveis oferecem desde serviços básicos, como consultas e exames, a cobertura de parto, implante de microchip e auxílio-funeral. Os mais completos, acrescentou, possuem vacinas, castração e reembolsos de procedimentos feitos fora da rede credenciada.
A prestadora também deve provar que é capaz de oferecer todos os serviços prometidos. Além disso, com a vigência do projeto de lei, fica proibida a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação do plano após seis meses de vigência.
“O objetivo desta proposição é assegurar o adequado funcionamento das empresas que operam planos de assistência à saúde animal, garantindo o atendimento e cobertura assistencial de ocorrências veterinárias previstas nos contratos”, enfatiza Franco Cartafina.
O desrespeito às determinações da regulamentação resultará às operadoras em penalidades de advertência, multa pecuniária e cancelamento do registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Com a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, agora o PL segue para as comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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