Um projeto de lei que prevê proibição da fabricação, comercialização e uso de penas e plumas de origem animal na produção de fantasias, adereços e alegorias no Carnaval está parado na Câmara dos Deputados desde abril de 2019.
Encaminhado para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço há mais de dez meses, o PL 1097/19, que poderia ter sido priorizado no período que antecede ao Carnaval, tem sido ignorado desde então.
Como o uso de artigos de origem animal não acrescenta nada significativo às festividades, a não ser impacto na vida das aves que são vítimas de depenagem forçada para que suas penas e plumas sejam utilizadas como adereços, não há nenhum motivo plausível para que o projeto não siga adiante.
“Não se pode aceitar, em pleno século 21, o uso de partes do corpo de animais para fazer adereços de fantasias”, justifica o autor da proposta, o deputado federal Célio Studart, que recomenda na matéria do PL que os interessados nesse tipo de produto busquem alternativas mais sustentáveis.
O projeto que prevê multa a partir de R$ 5 mil para quem infringir a lei vai ao encontro da lei 16.803/2018, que está em vigor em São Paulo. Embora muitas pessoas reconheçam que é fácil e até mais barato encontrar alternativas às penas e plumas das aves, o que garante a manutenção desse interesse é a vaidade e o desejo pela distinção colocado acima dos interesses dos animais em não serem submetidos à privação, confinamento e sofrimento.
Ontem (17), o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) também protocolou um PL em que defende a proibição da confecção, importação, comercialização e uso de fantasias e adereços confeccionados com pele, couro ou pena de origem animal – impondo multas que variam de 20 a 200 salários mínimos.
“Principalmente em épocas festivas, como no Carnaval, a demanda pelas plumas é tamanha que gansos, faisões, pavões, patos e avestruzes têm suas penas cruelmente arrancadas, enquanto vivos e conscientes, para suprir a demanda de escolas de samba. Uma das técnicas cruéis utilizadas é amarrar a pata das aves e arrancá-las em forma de zíper. Como eles lutam neste processo, muitos sofrem fraturas”, frisa Bismarck no PL 348/2020.
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