Embora já tenham sido protocolados no Congresso brasileiro quatro projetos contra as rinhas nos últimos cinco anos, até hoje nenhum deles foi aprovado, o que dá margem à impunidade, permitindo que os envolvidos nessas práticas sejam liberados rapidamente.
Afinal, a atual Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) não traz nenhuma especificidade sobre o assunto, abrindo um leque de subjetividade que leva a penas brandas. Na melhor das hipóteses, o autor ou participante deve pagar uma multa, que muitas vezes sequer é proporcional, por maus-tratos de animais.
Ainda assim, alguns parlamentares continuam protocolando projetos sobre o tema. Este mês o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) apresentou um PL que prevê pena específica e de até cinco anos de cadeia para quem financiar, organizar ou participar de rinhas envolvendo qualquer tipo de animal. No Projeto de Lei 164/2020, a matéria defende alteração na Lei de Crimes Ambientais. Também prevê multa e perda da guarda do animal.
“A pena é ampliada de um sexto a um terço se houver lesão grave ou gravíssima, e ampliada pela metade se ocorrer morte do animal”, defende Celso Sabino.
E acrescenta: “É imprescindível a punição para quem promover, financiar, organizar ou participar de confronto entre animais que possa resultar em lesão, mutilação ou morte, coibindo assim situações como a que infelizmente foi constatada na cidade de Mairiporã/SP, envolvendo briga de cachorros.”
Em dezembro de 2019, a deputada federal Shéridan (PSDB-RR) protocolou um projeto em que defende até seis anos de cadeia, além de multa, para quem realizar rinhas ou qualquer outra prática em que animais são forçados a agredirem-se para entretenimento humano.
Segundo a autora do PL 6600/2019, isso inclui animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. Quem oferecer espaço para a realização da prática ou tomar parte nela também pode ser condenado a até seis anos de prisão.
“A pena é aumentada de um quinto a metade se ocorrer morte do animal, e de um sexto a um terço se houver organização de apostas em dinheiro ou em bens estimáveis em dinheiro”, informa na matéria do PL.
O projeto também defende alteração na Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), que abre brechas para que os envolvidos não sejam devidamente punidos.
“É inadmissível que seres humanos se divirtam com o sofrimento de criaturas indefesas que são forçadas a lutarem – muitas vezes até a morte – umas contra as outras para o mero entretenimento humano”, critica Shéridan.
E complementa: “É fundamental que o Congresso Nacional dê uma resposta legislativa firme na defesa dos nossos animais, como seres passíveis de direitos, entre eles o direito à vida e à dignidade. É preciso coibir essa prática que chocou o país através do infeliz acontecimento com os cães resgatados em São Paulo, mas que infelizmente chega a ser comum em várias partes do país como as horrendas ‘rinhas de galo’.”
Outros dois projetos de lei também cobram pena específica em casos de rinhas. O mais antigo, de 2015, é de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF). “Infelizmente, ainda existem tais práticas, feitas às escuras, com extrema crueldade. As rinhas são resquícios da violência humana, da barbárie primordial dos homens”, critica Fraga, autor do PL 2100/2015.
Mais recente, de 2019, o PL 2324/2019 foi protocolado pelo deputado Célio Studart (PV-CE). “A prática é antiga no Brasil, mas totalmente imprópria do ponto de vista do bem-estar animal”, avalia Studart. Com exceção do projeto de Celso Sabino, os outros três já foram apensados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 470/2018, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que prevê ampliação da pena de maus-tratos aos animais.
Há muito tempo ativistas dos direitos animais do Brasil tem apontado que a impunidade garante a manutenção da triste realidade em que animais são submetidos à violência para entretenimento humano, como no caso das rinhas, principalmente considerando que a justiça brasileira atribui pouco valor à vida animal.
Uma sugestão legislativa no Senado propõe a legalização de rinhas de galos no Brasil. A proposta feita pelo portal e-Cidadania, que permite aos cidadãos brasileiros sugerirem projetos, foi encaminhada em agosto de 2019 para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, mas até hoje não recebeu um parecer.
O relator da sugestão nº 41, de 2019, é o senador Telmário Mota (PROS-RR), que já se declarou defensor de rodeios e vaquejadas. Vale lembrar que no texto original do PLS 631/2015, em trâmite no Senado, e que prevê a criação do Estatuto dos Animais, constava na versão original que não seriam toleradas práticas de maus-tratos sob a justificativa de tradição cultural, recreação ou exploração econômica.
Ao ler a matéria do projeto, Mota exigiu que o texto fosse alterado para “não serão consideradas práticas de maus-tratos aquelas relacionadas à tradição cultural, recreação ou exploração econômica”.
Atualmente as rinhas de galos, que motivam apostas em dinheiro e incorrem em crueldade aos animais, é classificada como criminosa no Brasil, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998). Para opinar sobre a legalização de rinhas de galos no Brasil, clique aqui.
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