O deputado federal Fred Costa (Patriota-MG), enviou hoje (8) um requerimento ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, cobrando informações a respeito de orientações expedidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sobre o abate de cães, gatos e outros animais em unidades de conservação federais (UCs).
A preocupação de Costa é com o Guia de Orientação para o Manejo de Espécies Exóticas Invasoras, que permite que cães sofram eutanásia e gatos sejam envenenados quando encontrados nas UCs.
Como citado pelo deputado, no caso de animais ferais, referenciado pelo guia, é determinada a realização de controle por meio de captura e eutanásia ou abate.
“Outras técnicas empregadas são cercas de exclusão para áreas específicas, uso de imunocontraceptivos para gatos domésticos e de iscas de veneno, que somente podem ser empregadas em situações controladas para não afetar espécies não-alvo.”
O guia destaca também que em caso de reincidência, “o proprietário deve ser notificado e, se o problema persistir, o dono pode ser autuado e o animal não ser devolvido.”
Caso a adoção não seja possível ou, na inexistência de locais para recebimento (mantenedores, centros de controle de zoonoses, estruturas municipais, ONGs de proteção animal e outros), recomenda-se a eutanásia.
“No caso de animais ferais, o controle deve ser realizado através de captura e eutanásia ou abate”, determina o guia que informa não ser crime “o abate de animal nocivo”, conforme o Artigo 37 da Lei de Crimes Ambientais.
Porém, Fred Costa aponta que o artigo não define o que é “animal nocivo”. “Portanto, respeitando-se os princípios constitucionais da proporcionalidade e o da razoabilidade, cabe, de imediato, questionamento quanto às permissões ao abate de cães e gatos dispostas no guia do ICMBio”, justifica.
E acrescenta: “O que vemos é um típico caso em que a administração pública está se
valendo de um ato desproporcional para tentar solucionar um imbróglio. Assim trata-se, também, de um ato desproporcional, ao passo em que outras medidas que preservem a vida dos animais e não os exponham à crueldade podem ser tomadas, como é o caso da implantação de um programa permanente de castração.”
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