Na semana passada a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) garantiu o direito de sepultamento de pessoas e animais no Cemitério Jardim da Paz, em São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís.
A controvérsia começou quando um homem ajuizou uma ação por danos morais por considerar inaceitável que três cachorros tenham sido sepultados perto do local onde seus pais foram enterrados.
Ele alegou que o contrato com a prestadora de serviços Memorial Maranhense não previa isso. Em sua defesa, a prestadora Memorial Maranhense apontou que ele fez uma leitura errada do contrato.
Animais não podem ser enterrados no mesmo jazigo que seus pais, mas nada impede que eles sejam enterrados em outros locais do cemitério, segundo a Justiça do Maranhão, que se baseou também em lei estadual que reforça a autorização.
Os desembargadores Jorge Rachid, José de Ribamar Castro e Angela Salazar deram parecer favorável ao sepultamento de animais no Cemitério Jardim da Paz, assim como fez previamente a juíza Lorena Brandão, da 16ª Vara Cível de São Luís.
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