Por meio de uma ação civil pública deferida em junho, a ONG Princípio Animal está exigindo o cumprimento da Lei de Redução Gradativa dos Veículos de Tração Animal (8.609/2017) em São Leopoldo (RS), assim como a apresentação dos documentos relativos ao seu cumprimento, como cadastramentos, relatórios e documentos dos animais.
“O município possui legislação específica para substituição dos VTAs vigente desde 5 de junho de 2017, estabelecendo, dentre outras determinações, como o cadastramento dos condutores de VTAs, a chipagem dos animais e o seu recolhimento, quando constatados os maus-tratos”, informa a Princípio Animal.
“O prazo da lei é de quatro anos para a proibição em definitivo da circulação de VTAs no trânsito de São Leopoldo. Isso significa que encerrou-se em 5 de junho de 2021.”
Em uma audiência conciliatória entre a Princípio Animal e o município, a ONG não aceitou o pedido do município para aumentar o prazo de espera de mais um ano para a proibição.
“Com o pedido do município, o prazo total para proibição se estenderia para seis anos. Haja visto que após o deferimento da liminar, a Câmara Municipal já havia aprovado uma emenda à lei para um prazo de mais um ano. A ação civil pública está agora para despacho.”
A ONG informa que pediu em juízo o cumprimento da lei, e que a iniciativa de proibição não surgiu por decisão voluntária do município.
“As organizações de defesa animal precisam cobrar dos municípios a responsabilidade do dano aos animais e a execução das leis. Embora tenhamos chegado ao ponto de comemorar a proibição, não podemos esquecer que existiu um lapso temporal ‘infinito’ para esses animais”, frisa.
E acrescenta: “A Princípio Animal é absolutamente contra leis gradativas com prazos maiores de dois anos. O problema residual podemos comprovar através de nossas ações jurídicas.”
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