Aprovado nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Projeto de Lei 4853/2020, que propõe a proibição da comercialização e uso de produtos anticio, deve ser submetido somente a mais uma comissão da Câmara – de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitando há mais de dois anos, o PL estabelece exceção em caso de medicação prescrita por médico veterinário. Segundo o autor da proposta, Célio Studart (PSD-CE), o uso indiscriminado de medicamentos anticio tem sido cada vez mais recorrente.
“Seja com a finalidade de evitar gestações indesejadas ou para que não haja cio, causando exposição desses animais a elevadas doses de hormônios e, consequentemente, aumentando a chance de desenvolvimento de câncer e do nascimento de filhotes com sérias deformações”, argumenta.
Os produtos que interferem nos ciclos hormonais de animais como cães e gatos geralmente são oferecidos em forma de comprimidos ou injeções. “As injeções de hormônios têm duração de cerca de seis meses, o que aumenta a quantidade de hormônio à qual o animal é submetido ao longo da vida”, sustenta o deputado.
Ele cita que há estudos afirmando que de dez cadelas que usam algum produto anticio, nove poderão apresentar problemas como a piometra, infecção do útero que pode resultar em morte.
“Além disso, existem diversos outros motivos para não usar tais injeções ou comprimidos, como por exemplo, infecções e tumores de útero, diabetes (pois esses hormônios atuam diretamente no sistema endócrino), hiperadrenocorticismo e o mais comum, as neoplasias mamárias, os famosos tumores de mama.”
Após ser aprovada pelas três comissões, a proposta pode ser submetida à votação no plenário da Câmara.
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