Há sete anos, no dia 27 de outubro de 2015, o então prefeito Gustavo Fruet (PDT), hoje deputado federal, sancionou a Lei nº 14.741, proibindo a tração animal na área urbana de Curitiba (PR), após a proposta enviada pelo Executivo ser aprovada por unanimidade na Câmara Municipal.
À época foi feito um levantamento que identificou as famílias que utilizavam carroças como fonte de renda em Curitiba, sendo oferecido a elas acompanhamento para alternativas de qualificação profissional e inclusão em cooperativas e projetos sociais.
Hoje, se alguém for flagrado utilizando tração animal na área urbana de Curitiba, o animal é levado ao Centro de Referência para Animais em Situação de Risco (Crar), onde passa por avaliação veterinária, é microchipado e enviado para um abrigo até que possa ser encaminhado para adoção responsável.
Em Curitiba, a tração animal é punida com multa de mais de R$ 2 mil. Vale lembrar que a lei também vedou a permanência de animais soltos, atados por cordas ou outros meios, em vias públicas. Em vários pontos da cidade há placas que destacam que a tração animal é proibida.
A proibição que inclui o uso de qualquer animal como meio de transporte de carga é fiscalizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente por meio da Rede de Proteção Animal. A iniciativa tem o apoio das secretarias de Saúde e de Trânsito, além da Guarda Municipal e Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.
Saiba Mais
Entre 2017 e 2019, a prefeitura resgatou 55 equinos em situação de maus-tratos e usados na tração animal.
A Lei 14.741 foi regulamentada pelo Decreto 80/2018.
Em 2014, o vereador Professor Galdino apresentou um projeto de lei proibindo a tração animal. No entanto, como a matéria é de competência exclusiva do Executivo, ele, em acordo com a prefeitura, a retirou para que uma proposta fosse apresentada pelo Executivo.
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Absurdo isso ainda ser permitido. Já foi o tempo que cavalo era pra isso. Hoje