Um projeto de lei que beneficia consumidores veganos está parado na Câmara. Sugerido pelo ex-deputado federal Leonardo Mattos (então do PV-MG), o PL 3479/2004 propõe que produtos com qualquer substância ou ingrediente de origem animal recebam um selo de identificação.
“A comercialização fica condicionada à inserção de selo na embalagem, recipiente ou rótulo que identifique a presença de tais ingredientes ou substâncias”, frisa Mattos, acrescentando que isso também vale para o que for utilizado mesmo sem ser considerado ingrediente.
O deputado destaca que em 2004, quando apresentou o PL, a exigência já não poderia ser considerada de pouca relevância, porque já possuía como fundamento e orientação o crescente número de brasileiros que não consumiam produtos de origem animal – o que aumentou muito mais em 17 anos.
A última vez que o projeto de lei foi analisado na Câmara foi em 2017, quando a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o aprovou após receber parecer favorável do deputado Afonso Motta (PDT-RS).
Antes foi rejeitado na Comissão de Defesa do Consumidor pelo relator e ex-deputado Pastor Pedro Ribeiro (então do PR-CE), que concorreu ao Senado em 2018 pelo PSL.
“Cremos que a aprovação resultaria em aumento de custos de produção e em decorrente
repasse aos destinatários finais, sem correspondente contrapartida de benefícios
para o consumidor”, alegou Ribeiro.
Defesa do direito à informação
A proposta também passou por exigência de modificações na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, onde o ex-deputado Waldemir Moka (então do MDB-MS) apresentou um substitutivo com a exclusão de produtos de origem animal não alimentícios – como artigos de vestuário com couro, lã, seda, etc.
“Tal generalização parece-nos desnecessária e passível de acarretar dificuldades adicionais ao processo de produção agropecuária, sem qualquer proveito para a sociedade”, alegou Moka.
Leonardo Mattos sustenta que o direito à informação clara e visível sobre os produtos comercializados é previsto expressamente no código do consumidor. Contudo, os rótulos em geral trazem informações ininteligíveis para a maioria dos consumidores.
“Assim podemos confirmar que não existe por parte da indústria alimentícia o propósito de informar, pois apenas um especialista poderia decifrar o grande número de nomes científicos e complicados constantes nos rótulos e embalagens de produtos”, avalia o autor do PL 3479/2004.
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