No Brasil, nos últimos dez anos, foram protocolados na Câmara dos Deputados, principalmente, e no Senado, diversos projetos que visam favorecer a caça no Brasil. Entre os autores estão Onyx Lorenzoni, Rogério Peninha Mendonça, Valdir Colatto, Alexandre Leite, Wellington Fagundes, Ronaldo Santini, Afonso Hamm e Nilson Stainsack.
Desses nomes, Hamm foi o único que recuou e pediu o arquivamento da proposição em consequência da má repercussão. No Brasil, a caça com fins de suposto “controle populacional” de javalis e javaporcos tem sido permitida desde 2013 com autorização do Ibama.
Já em abril de 2019, o Governo Bolsonaro publicou uma nova portaria permitindo o uso de cães e armas brancas na caça de animais exóticos ou considerados nocivos. A medida parece ter feito com que mais deputados se sentissem à vontade em protocolar um maior número de propostas legislativas em benefício da caça – basta considerar o aumento dessas proposições em 2020, que superou anos anteriores e envolvem mais do que javalis e javaporcos:
Projeto de Lei (PL) 7136/2010 – De autoria do deputado federal licenciado e ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), visa transferir aos municípios o poder de autorizar a caça de animais, o que enfraquece a Lei de Proteção à Fauna (5.197/67).
Projeto de Lei Complementar (PLP) 436/2014 – De autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), prevê alteração da Lei nº 6.939, de 31 de agosto de 1981, para tornar a caça e o “manejo de fauna” ações administrativas dos governos estaduais.
Projeto de Lei (PL) 986/2015 – Também de autoria de Rogério Peninha Mendonça, proposta cria o Estatuto do Colecionismo, Tiro Desportivo e Caça, estabelecendo normas que regulam e protegem colecionadores, atiradores e caçadores no que diz respeito à aquisição, propriedade, posse, trânsito e uso de armas de fogo.
Projeto de Lei (PL) 6268/2016 – De autoria do ex-deputado federal Valdir Colatto (MDB-SC), e atual diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, é provavelmente a proposta mais conhecida e combatida por defensores dos animais, e prevê a liberação da caça em todo o país e ainda altera o Código de Caça brasileiro, editado em 1967.
Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2016 – Proposta do senador Wellington Fagundes (PL-MT), um dos defensores da criação do Dia Nacional do Rodeio, prevê tanto a caça de espécies exóticas, com alegada finalidade de controle populacional, como também o consumo, distribuição e comercialização de produtos e subprodutos resultantes do abate desses animais.
Projeto de Lei (PL) 1019/2019 – Cria o Estatuto dos CACs que, segundo o próprio autor, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que em 2019 desarquivou o projeto de liberação da caça de autoria de Valdir Colatto, tem a finalidade de regular o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, “a fim de apaziguar as diferentes interpretações legais sobre o assunto e prevenir que caçadores, atiradores e colecionadores sejam presos indevidamente”.
Projeto de Lei (PL) 4827/2020 – Deputado Ronaldo Santini (PTB-RS) propõe alteração na Lei de Proteção à Fauna (5.197/1967), destacando que “não constitui caça profissional o controle e comercialização de espécies exóticas invasoras abatidas desde que autorizados por meio de sistema nacional que integre em base de dados única os sistemas estaduais e municipais porventura existentes.”
Projeto de Lei (PL) 4828/2020 – Ao mesmo tempo em que cobra ampliação da pena de tráfico de animais para até cinco anos de reclusão, Ronaldo Santini (PTB-RS) defende que a pena não deve ser aplicada aos caçadores. “As disposições deste artigo não se aplicam ao manejo e controle da fauna exótica invasora”, frisa. Segundo o deputado, a pena de até cinco anos só deve ser aplicada em caso de comprovada finalidade comercial. “Haveria, portanto, uma distinção marcante entre as punições ao ato eventual de caça e ao tráfico de fauna.”
Projeto de Lei (PL) 4829/2020 – Proposta também de Santini (PTB-RS) “dispõe sobre o controle de fauna silvestre”. Ele sustenta que há diversos registros que apontam a necessidade de “controlar” também espécies silvestres como caturritas, pássaros-pretos, jacarés e capivaras.
Indicação 1075/2020 – Ronaldo Santini (PTB-RS) sugere alteração na norma que exige atestado sanitário para o transporte de cães utilizados na caça de javalis. Embora o governo federal não tenha estabelecido uma validade para os atestados, estados como Santa Catarina e Paraná exigem que sejam revalidados a cada 10 e 20 dias. No entanto, Santini alegou que o custo é muito elevado para quem utiliza cães visando o “controle” de javalis. Por isso, defendeu intervenção do governo federal para que os atestados tenham validade de pelo menos um ano.
PL 5491/2020 (arquivado) – Deputado Afonso Hamm (PP-RS) defendeu que lesões sofridas por cães durante atividades de caça não deveriam ser consideradas maus-tratos. Se seguisse adianta e fosse aprovada, a proposta os excluiria do amparo da Lei Sansão (14.064/2020) caso os ferimentos fossem contraídos durante as caçadas. Ou seja, segundo a proposta, desde que atendidas todas as medidas sanitárias para o uso de cães, não haveria problema em submetê-los a situações em que facilmente podem se ferir em confronto com outras espécies. A proposta também apoiava tanto o uso de armas de fogo quanto brancas na caça de javalis e porcos ferais ou asselvajados. Afonso Hamm alegou que esses animais têm causado grandes prejuízos às lavouras e à pecuária.
PL 5544/2020 – Proposta do deputado Nilson Stainsack (PP-SC) visa autorizar a caça esportiva em todo o Brasil. Ele diz que trata-se de fomentar “o espírito associativista da prática do esporte”, assim como o “aumento da interação homem e natureza” e o “controle populacional das espécies”. O PL também endossa o uso de cães tanto nas ações de rastreamento e agrupamento quanto de “agarre”. Stainsack destaca na proposta que “não configura maus-tratos eventuais lesões ocasionadas em cães envolvidos na atividade de caça, desde que sejam prontamente atendidos.”
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Ah, estes humanos poderosos e suas argumentações falaciosas em favor da matança de animais, justificativas injustificáveis de valorizar o extermínio ao invés da vida; estes senhores, que nem mesmo possuem o controle da própria existência porque, terminado seu prazo de validade, não a podem expandir aumentando seu próprio tempo; estes ilustres doutores da lei e da verdade, condenando animais à morte por motivações plausíveis, não para os animais que amam viver também, deliberam sobre questões sagradas, sem ao menos dobrar os joelhos e baixar a cabeça. Controle populacional não se faz matando populações inocentes, seja qual for a espécie, humana ou qualquer outra. Se medidas preventivas não foram tomadas antes da invasão populacional de algumas espécies em detrimento de outras, agora "prejudicadas ", certamente o ser humano é o responsável, tanto pelas vidas que se multiplicaram "desordenadamente " quanto pela mortes que se multiplicarão da mesma forma, na tentativa de solucionar um problema, criando outros irreversíveis, porque animais que são mortos, nao voltam. Animal nocivo é homem quando adentra habitats nas florestas e nos mares, matando por esporte e sentindo prazer nisso. Ele, sim, o predador insaciável, de quem os animais fogem quando podem, porque se o enfrentam, MORREM.