Além de ter sancionado esta semana a Lei 14.392/2022, que reconhece a “Marcha da Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul” como “manifestação cultural”, visando garantir “a livre realização da atividade” que obriga cavalos a percorrerem 750 km em 15 dias, o presidente Jair Bolsonaro também sancionou a Lei 14.394/2022, elevando o “Freio de Ouro”, realizado no Rio Grande do Sul, à “manifestação cultural”.
As duas leis surgiram a partir de propostas do deputado Afonso Hamm (PP-RS). Uma das provas da competição anual “Freio de Ouro”, a paleteada, consiste em soltar um novilho que é perseguido por dois homens a cavalo que prensam o animal.
Ou seja, ele fica entre as “paletas” dos equinos. Em outra prova, a esbarrada, o ginete acelera o cavalo por 20 metros e o obriga a realizar uma freada brusca.
Como autor, Hamm argumenta que “a competição comprova as habilidades do cavalo e do cavaleiro, reproduzindo nas pistas o trabalho do cotidiano no campo, além de servir como principal indicador de aperfeiçoamento e seleção da raça crioula”.
Assim como no caso da “Marcha da Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul”, a aprovação do “Freio de Ouro” foi favorecida pelo senador e relator Lasier Martins (Podemos-RS).
“A proposição é meritória, à medida que reconhece como manifestação da cultura nacional a tradicional competição Freio de Ouro, enaltece a cultura gaúcha e celebra uma raça equina tão importante para o Brasil: o cavalo crioulo.”
Segundo Afonso Hamm, “a competição conta atualmente com nove classificatórias, duas
delas internacionais, por onde passam mais de mil animais. Trata-se de um
conjunto de provas que testam a doma, a resistência, a docilidade, a aptidão e
a coragem, que formam a funcionalidade do cavalo crioulo.”
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