Desde o ano passado é proibida no Paraná a exigência de caução (cheque, dinheiro ou cartão de crédito) para o internamento de animais em hospitais ou clínicas veterinárias. A proibição se aplica principalmente a casos de emergência, como atropelamentos, acidentes graves, lesões com risco de morte e outras situações que demandam atendimento urgente. Em caso de descumprimento da lei, além do pagamento de multa, a clínica ou hospital deve devolver ao depositante o valor em dobro. A lei é resultado do PL 758/2015, do ex-deputado Rasca Rodrigues (PV).
O corpo bovino na água foi visto como carne perdida, não uma morte a ser…
Uma criança viu pela primeira vez um peixe sendo tirado da água. Lutava com o…
Ver o interesse dos animais não significa querer ou fazer com que esse interesse prevaleça,…
Há muito tempo quem mata animais no matadouro é associado à crueldade. Encontramos exemplos em…
Esta semana, quando um boi teve morte súbita a caminho de um matadouro no Paraná,…
Em “A lição de sabedoria das vacas loucas”, Lévi-Strauss cita como Auguste Comte, mais conhecido…