Ontem (10), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.787/2019, que defende a tipificação do ato de provocar desastres ambientais que causem destruição significativa da flora e/ou mortandade de animais como ecocídio.
Vale lembrar que o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 25 de junho. Agora segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Assinado por membros da comissão externa de Brumadinho, que tem como coordenador o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), o PL altera a Lei de Crimes Ambientais (9605/1998) e define pena de reclusão de 4 a 12 anos.
Também prevê multa que pode variar de dois mil a um bilhão de reais para quem causar desastre ambiental comprovado por laudo pericial que reconhece alterações atmosféricas, hídricas e do solo.
A justificativa para a criação do projeto de lei foram os trágicos acontecimentos em Mariana (MG), no final de 2015, e de Brumadinho (MG), no início deste ano, que expuseram de forma clara a fragilidade da legislação penal em relação ao tema.
Ainda que haja uma tentativa de atribuir responsabilidades nesses casos, a legislação brasileira permite hoje questionamentos jurídicos e protelação de processos – o que impede a possibilidade de se aproximar de uma resolução que possa ser classificada como justiça. Em caso de rompimento de barragens, ocultação de informações também passa a ser crime.
“Enfatizamos que se torna urgente e necessário o endurecimento da legislação penal a que se submetem essas infrações, incluindo-se o aumento dos valores das multas cobradas”, destaca relatório do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) lido pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).
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