Em 25 de março de 2019, a partir da Instrução Normativa nº 12, o governo federal instituiu por meio do Ibama o Sistema Integrado de Manejo de Fauna, que autoriza o uso de cães e armas brancas na caça de espécies de animais consideradas invasoras.
A atualização nas regras de caça é um retrocesso para a questão do bem-estar animal e contraria a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/1998), já que o uso de armas brancas e o condicionamento de cães para atacarem outros animais favorecem a barbárie. Além disso, coloca em risco a vida de cães utilizados por caçadores.
“Admite-se o uso de cães independente da raça”, consta na Instrução Normativa, que também autorizou o uso de armadilhas, acrescentando que são permitidas “desde que garantam o bem-estar animal, segurança e eficiência”.
Também visando fortalecer a instrução normativa do governo, dois deputados federais já apresentaram projetos de lei para que não sejam considerados maus-tratos o uso de cães na caça – Afonso Hamm (PP-RS), autor do PL 5491/2020 e reeleito este mês, e Nilson Stainsack (PP-SC), que atuou como suplente e é autor do PL da Caça Esportiva (5544/2020).
Há projetos de lei na Câmara que visam criminalizar o uso de cães nas caçadas, como o PL 9980/2018, de Ricardo Izar (Republicanos-SP), que já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, após receber parecer favorável do relator Nilto Tatto (PT-SP). Atualmente a proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Percebe-se que a caça deixou de ser uma prática de manejo de uma espécie exótica e se transformou em um esporte, onde um comércio paralelo foi criado, principalmente com o cruzamento e venda de cães para esta finalidade. Outro agravante é que o cão não consegue diferenciar os javalis com animais de espécies similares nativas e com o risco de extinção, como o cateto (caititu) e queixada”, argumenta Izar.
No ano passado, o deputado Enio Verri (PT-PR) também apresentou na Câmara um projeto de lei para proibir o uso de cães na caça de javalis. Verri argumenta que o texto anterior, de 2013, foi alterado de forma capciosa em 2019, para favorecer quem já infringia a lei. “Essa alteração teve por objetivo tão somente evitar a merecida denúncia à justiça dos caçadores que expõem seus cães a riscos, terríveis ferimentos e mortes ao lutarem contra os javalis”, frisa no PL 4104/2021.
“Trata-se de clara prática de maus-tratos, que submete os javalis ao sofrimento e estresse dos combates com cães, e sujeita os cães a todos os danos físicos já bem documentados na mídia, e ainda é uma forma absolutamente ineficaz de manejo, pelo simples fato de que dispersa as varas de javalis, tomando um indivíduo como alvo enquanto promove a fuga de todos os demais.”
Outra proposta sobre o tema é o Projeto de Decreto Legislativo 137/2019, de Célio Studart (PSD-CE), que prevê tanto a proibição da caça de javalis com cães quanto o uso de armas brancas.
O PDL recebeu parecer favorável do deputado Fred Costa (Patriota-MG) em maio de 2021 na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. No entanto, o relatório ainda não foi colocado em votação e tudo indica que será submetido a outro relator, já que Costa deixou a Comissão de Meio Ambiente no final de junho de 2022.
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