Alguns deputados federais que disputam a reeleição já dificultaram o avanço do Projeto de Lei 5949/2013, que visa proibir o abate de cavalos, mulas e jumentos em todo o país.
A proposta que ano que vem completa dez anos de trâmite na Câmara, e que não tem sido tratada com tanta seriedade na casa legislativa, afinal, ainda não foi transformada em lei, enfrentou oposição do relator Newton Cardoso Jr., que além de deputado federal é o presidente do MDB de Minas Gerais.
Também recebeu voto contrário em separado de Pedro Lupion, do Progressistas, do Paraná; e já foi retirado de pauta a pedido de Lupion, de Paulo Bengtson, do PTB, do Pará, que tem antagonizado PLs em defesa dos animais, e da deputada Bia Cavassa, do PSDB, do Mato Grosso do Sul, que já votou a favor de rodeios e vaquejadas por meio do PL 8240/2017 em 2019. Cavassa era suplente da ex-ministra Tereza Cristina (PP-MS) que reassumiu o cargo de deputada em abril.
Também em 2019, Lupion apresentou um substitutivo em que reforça a posição de Newton Cardoso Jr., alegando que “o consumo de carne desses animais é usual em inúmeros países”, e que embora o Brasil não seja um deles pode se beneficiar por meio das exportações.
É destacado que “o aproveitamento industrial da carne, da pele e de vários outros subprodutos de equídeos alvo de descarte gera algum valor de mercado a partir desses animais”.
E a situação não melhora quando é pontuado no substitutivo que “o abate de equinos descartados, afastados do trabalho ou da reprodução é uma medida aconselhável do ponto de vista humanitário e também sanitário, por reduzir o risco de seu abandono e descuido na velhice, e dessa forma evitar que passem fome ou se tornem vetores de doenças”.
E continua: “Portanto, em que pesem as justificações do autor [Ricardo Izar (Republicanos-SP)], entendemos que, pelos motivos econômicos, sanitários e humanitários avaliados, a proposição não deva ser acolhida da forma como foi concebida e sim com duas importantes modificações que visam atender à demanda principal do autor (evitar os maus-tratos aos animais) e, ainda assim, permitir uma atividade econômica plenamente regularizada.”
Ou seja, o substitutivo visa descaracterizar o PL, anular o seu objetivo que é impedir o abate desses animais.
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