Em 2019, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) pediu o fim da lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção, em vigor desde 2014, quando passou a ser divulgada a partir de um trabalho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A justificativa dada foi que isso poderia prejudicar o setor pesqueiro no Brasil e, por consequência, afetar a economia. O Mapa também fez críticas à metodologia utilizada pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), que é responsável pela criação da Lista Vermelha de espécies ameaçadas.
“A perda e degradação do habitat, principalmente decorrentes da expansão agrícola e urbana e da instalação de grandes empreendimentos, como hidrelétricas, portos e mineração, são as mais importantes ameaças para as espécies continentais. Para as espécies marinhas, a pesca excessiva, seja direcionada ou incidental, é a ameaça que mais se destaca”, informa o ICMBio.
De acordo com a Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio), o número de espécies em geral ameaçadas de extinção no Brasil duplicou até o início de 2022, subindo de 698 para 1399.
Quando atuava como ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, eleito este mês como o quarto mais votado para deputado federal por São Paulo, defendeu a criação da Portaria nº 91, de 5 de fevereiro de 2020, que libera a pesca em unidades de conservação administradas pelo ICMBio.
Atualmente tramita na Câmara o Projeto de Lei 3877/2019 que torna obrigatória a divulgação pública da lista de animais ameaçados de extinção. A exigência se estende aos municípios, estados e ao governo federal.
“O projeto tem como objetivo fomentar ainda mais a defesa de espécies em extinção atentando, sobretudo, para a fauna local de cada região”, diz o autor Célio Studart (PSD-CE).
A proposta aprovada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda a definição de um relator para que o PL receba um parecer e seja colocado em votação.
“Vale dizer também que os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento, constituindo a fauna silvestre, são protegidos por lei, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”, argumenta o deputado.
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