Há propostas na Câmara dos Deputados que sugerem a inclusão da educação em direitos animais e em bem-estar animal no ensino brasileiro. No entanto, nenhuma tramita mais de forma independente.
Ou seja, o andamento das proposições depende de outros projetos de leis aos quais agora estão vinculados. E hoje todos estão apensados ao PL 479/2015, do deputado João Daniel (PT-SE).
A proposta, que defende a implantação do ensino em tempo integral em todo o Brasil, também é a que determina o avanço do PL 4198/2020, de Roberto de Lucena (Podemos-SP); PL 4593/2020, de Ricardo Izar (PP-SP); PL 3789/2015, de Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO); e PL 4167/2015, do ex-deputado Marcelo Belinati, atual prefeito de Londrina (PR).
A primeira proposta sugere a implantação da “Educação Ambiental Humanitária em Bem-Estar Animal” e a segunda da “Educação em Direitos Animais”. Já as outras duas são focadas na obrigatoriedade da oferta de educação ambiental e estímulo à consciência ecológica e consumo responsável.
O PL de Lucena sugere que sejam abordados na educação infantil, ensino fundamental, médio, educação especial e de adultos temas como educação humanitária, direitos animais, fim dos testes em animais e métodos substitutivos, assim como a Declaração de Cambridge sobre a consciência e senciência animal e noções de manejo e comportamento animal.
Esses temas serão incluídos no ensino por meio de projetos integrados às disciplinas do programa curricular e farão parte do projeto político-pedagógico de unidades escolares públicas e privadas.
Já o PL de Izar defende a obrigatoriedade da “Educação em Direitos dos Animais” em todas as séries do ensino fundamental por meio de alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996).
“A falta de informação é um dos maiores responsáveis pelo sofrimento dos animais. Sabendo que as crianças de hoje são os adultos de amanhã, nada mais prudente e efetivo que educar para um futuro melhor e mais consciente no que se refere aos direitos animais”, diz Izar.
Já Gaguim argumenta no PL 3789/2015 que é preciso fazer da educação ambiental uma disciplina obrigatória a partir do 6º ano do ensino fundamental até o término da educação básica, visando o aprofundamento dos princípios de sustentabilidade.
“Por muito tempo, o paradigma que dominou a sociedade brasileira foi o da predação dos recursos naturais e exclusão metódica e contínua da biodiversidade”, ressalta.
E acrescenta: “Para efetuar essa conscientização e gerar uma cidadania engajada é fundamental que nossos jovens possam aprender sobre educação ambiental nas bases científicas que somente a escola pode oferecer.”
Justificativa que também visa o mesmo fim foi apresentada por Belinati no PL 4167/2015.
“O objetivo é instituir, como diretriz do sistema educacional brasileiro, o ensino permanente da responsabilidade ecológica e ambiental e a consciência sobre o uso racional dos recursos naturais. A atual sociedade de consumo vem alterando de forma cada vez mais perigosa a biosfera. No capitalismo a função da natureza é exclusivamente de promover recursos, mas em contrapartida as consequências são extremamente negativas.”
Os quatro projetos atualmente serão avaliados junto com o PL 479/2015, do deputado João Daniel (PT-SE). A proposta apresentada pela primeira vez em fevereiro de 2015 atualmente aguarda parecer da relatora Rosa Neide (PT-MT) na Comissão de Educação. Depois também deve ser avaliada pela de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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