Mais um parlamentar está propondo dedução de gastos veterinários com animais de estimação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Desta vez a sugestão é do deputado Ricardo Silva (PSB-SP), por meio do Projeto de Lei (PL) 3014/2021, protocolado nesta segunda-feira (30) na Câmara.
A dedução se estende a despesas com cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, clínicas, canis e centros de atendimento, tratamentos cirúrgicos, procedimentos de diagnóstico médico-veterinários – inclusive os necessários ao custeio de exames laboratoriais e serviços radiológicos, assim como despesas com planos de saúde médico-veterinários.
“É notório que a guarda de animais de estimação aumentam as despesas das famílias, sendo que não há qualquer contrapartida que auxilie aqueles que exercem os cuidados com a saúde dos animais”, diz Ricardo Silva.
E continua: “A permissão de dedução de despesas veterinárias na declaração do imposto sobre a renda de pessoas físicas irá estimular a adoção de animais abandonados, refletindo, inclusive, em questões de saúde pública.”
Segundo o deputado, para evitar o uso indevido do benefício, o PL determina que seja restrito aos pagamentos efetuados pelo contribuinte envolvendo tratamento de animais em que seja comprovada a guarda do animal por meio de documento de registro idôneo.
Outros projetos de lei que também defendem a dedução são os PLs 3407/2019, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), e PL 2169/2021, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
“De modo análogo à saúde humana, cujas despesas podem ser abatidas da base de cálculo do IRPF, a legislação deve possibilitar a dedução dos pagamentos efetuados com vistas aos cuidados médicos necessários aos animais domésticos”, justifica o senador.
Já o deputado Capitão Alberto Neto diz o seguinte: “Trata-se de uma medida justa e necessária para melhorar a qualidade de vida dos animais domésticos e reduzir os danos à saúde pública, a propagação de zoonoses e a superpopulação de animais de rua em situação de abandono.”
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