Durante discussão realizada na sexta-feira (15) sobre o Projeto de Lei 6054/2019, do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), que visa reconhecer os animais como “sujeitos de direitos despersonificados”, o deputado Nelson Barbudo (PSL-MT) definiu a proposta como uma “aberração jurídica”.
“É um cavalo de Troia. Temos que cuidar dos animais, mas não podemos aprovar esse projeto, que é a destruição do sistema produtivo do agronegócio. Como vamos aplicar os agrotóxicos que acabam com a borboleta que destrói o milho? Vai chegar algum juiz e dizer que não se podem matar as borboletas.”
Na audiência realizada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, ele debochou de ações judiciais em que animais não humanos possam ser autores. “Cão move ação contra o dono e assina com a própria patinha.”
A presidente da comissão, Carla Zambelli (PSL-SP), sugeriu que Izar arquivasse a proposta conhecida como “Animal não é coisa” e apresentasse outra, mas ele recusou e destacou que o PL visa o o aperfeiçoamento do reconhecimento da senciência dos animais. Entre os opositores do projeto de lei estava também o representante da Federação Brasileira de Adestradores de Animais, Ubiratan Rabadan, que comentou que o PL tem “demandas bizarras”.
O diretor do Sindicato Nacional dos Criadores de Animais, Guilherme Bunguer, disse que os “animais não têm direitos porque não podem ser atribuídas a eles quaisquer obrigações. O homem é que deve ter a obrigação de cuidar dos animais, que devem sim ter garantias e proteções.”
O mesmo discurso foi endossado pela Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra, Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e Confederação Brasileira de Cinofilia.
Já entre os defensores do projeto de lei estavam a médica veterinária e diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Vânia Nunes; a promotora Monique Gonçalves, de Minas Gerais, e o juiz federal Vicente Ataíde Junior, do Paraná.
Monique destacou que com a aprovação do PL, o animal deixaria de ser “objeto material do crime” para ser sujeito passivo, a vítima, com responsabilidade direcionada a ele, assim permitindo indenizações e custeio de tratamentos.
A observação de que a proposta pode criar “demandas bizarras”, feita por Rabadan, foi refutada por Ataíde Junior, que sustentou que não há possibilidade disso acontecer porque o objetivo é questionar, por exemplo, casos concretos de maus-tratos que escapam à Lei Sansão.
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