Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa a criminalização do comércio de carne de cães e gatos no Brasil.
De autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), o PL 3017/2019 estabelece multa de R$ 2 mil para quem comercializar carne de cães e gatos.
Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Caso haja uma terceira infração o estabelecimento perde a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O deputado defende que o consumo de carne de gatos e cachorros é algo que não deve ser admitido no cenário brasileiro atual, e justifica que o projeto de lei é necessário porque há casos em que a carne desses animais é encontrada em mercados populares.
“Vale dizer que a tendência em abominar tais práticas é mundial. Visto que mesmo países que adotavam tal cultura, estão abandonando-a, como tem acontecido nos países da Ásia”, declara Célio Studart.
A proposta deve ser analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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