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PL da dedução do IR em benefício de animais avança na Câmara

“Esses recursos serão destinados a políticas de proteção, defesa e bem-estar dos animais domésticos” (Foto: Pixabay)

Projeto de lei que prevê doações a fundos de proteção animal municipais, estaduais e nacionais por meio de dedução no imposto de renda foi aprovado ontem (23) e por unanimidade na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Uldurico Junior (Pros-BA), a proposta quer garantir que os contribuintes tenham o direito de destinar até 6% do IR a iniciativas em benefício dos animais.

“Esses recursos serão destinados a políticas de proteção, defesa e bem-estar dos animais domésticos”, explicou Uldurico, acrescentando que fica a critério do poder executivo criar ou declarar fundo específico de proteção animal.

O relator do Projeto de Lei 3226/2019, deputado Airton Faleiro (PT-PA), sugeriu a aprovação e disse que o país necessita de políticas públicas consistentes e eficazes para enfrentar o problema dos maus-tratos aos animais, assim como as organizações que atuam em defesa dos animais carecem de recursos para realizarem suas atividades.

“Mesmo com o intenso trabalho de muitos protetores por todo o país que, em suas lutas por melhorias das condições dos animais, começam a atuar até mesmo nos ambientes virtuais, milhares de animais ainda estão aguardando um lar”, argumentou Uldurico Junior, apontando que os protetores de animais precisam cada vez mais de ajuda para lidarem com a situação do abandono animal.

E acrescentou: “O abandono de animais é um problema nacional, não apenas pela questão pertinente à saúde pública, mas principalmente por conta do sofrimento desses animais, vítimas de maus-tratos, fome e intempéries climáticas.”

O projeto de lei também será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

David Arioch

Jornalista (MTB: 10612/PR), mestre em Estudos Culturais (UFMS) com foco em pesquisa sobre veganismo e fundador da Vegazeta.

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