O Projeto de Lei 6357/2013, que propõe a substituição da tração animal, completa dez anos em 2023. Apresentada na Câmara dos Deputados em 2013, a proposta até hoje foi submetida somente a uma comissão – de Trabalho, de Administração e de Serviço Público – das quatro que devem avaliá-la.
No entanto, a relatoria, que era desfavorável ao PL, não foi válida por causa de mudanças na comissão e agora a proposta deve ser submetida a uma nova avaliação antes de ser colocada em votação.
Isso significa que o projeto de lei será analisado por outro relator que deve ser nomeado pela comissão que hoje é presidida por Leônidas Cristino (PDT-CE).
De acordo com o PL 6357/2013, a proibição de carroças em espaço urbano deve valer para municípios com mais de 80 mil habitantes.
Outros PLs mais recentes que estão tramitando com o PL 6357/2013 – como o 7022/2017, 270/2019 e 753/2019 – não estabelecem limite mínimo de habitantes para a proibição da tração animal na área urbana e também sugerem a adoção de alternativas para garantir uma fonte de renda para quem utiliza veículos de tração animal.
O que as propostas têm em comum é a substituição de carroças tracionadas por animais por veículos motorizados ou de propulsão humana. “Buscando melhorar as condições de trabalho e vida dos carroceiros, bem como o bem-estar dos animais”, consta no PL principal – 6357/2013.
“Ademais, propõem-se a inserção das famílias dos carroceiros nos programas assistenciais, incentivando a criação de cooperativas ou associações, visando organizar a classe e oferecer condições para que os carroceiros desempenhem seu trabalho com dignidade.”
No PL 270/2019 é citado como exemplo o município de Santa Cruz do Sul (RS), onde já foi feita a substituição por veículos de tração elétrica.
“Proponho que a União crie programa de incentivo à substituição de veículo de tração animal por veículo de propulsão humana ou tração elétrica (cavalo de lata). Vale consignar que muitos trabalhadores já substituíram carroças e charretes por veículos de tração humana, elétrica e automotor. Neste último caso, os condutores adequam motoneta e motocicletas ao transporte de carga”, é destacado no PL 753/2019.
Saiba Mais
O PL 6357/2013 é de Giovani Cherini (PL-RS); o PL 7022/2017 é de Alex Manente (Cidadania-SP); o PL 270/2019 é de Célio Studart (PSD-CE); e o PL 753/2019 é de Fred Costa (Patriota-MG)
As propostas devem ser avaliadas também pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em 2021, como relator da Comissão de Trabalho, Kim Kataguiri (União-SP) rejeitou a proposta. No entanto, como ele deixou a comissão, o PL deve ser submetido a um novo relator.
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