Um projeto de lei de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PR) prevê multa de R$ 10 mil para participantes da farra do boi em Santa Catarina, além de proibir o abate de animais saudáveis resgatados da farra.
“Fica vedada a participação de pessoas em qualquer ritual típico conhecido como “farra do boi” no Estado de Santa Catarina”, informa a matéria do PL 0103.7/2019.
De acordo com o deputado, a farra do boi é um ritual típico do litoral brasileiro, trazido pelos descendentes de açorianos, que consiste em soltar um boi com fome, em um local ermo e assim, correr atrás do animal, com pedaços de pau, pedras, chicotes, facas, cordas lanças até que fique exausto.
“Estando próximo de morrer, os ‘farristas’ o matam e dividem a carne. Ou seja, a crueldade acaba com um churrasco”, destaca Machado. O projeto de lei lembra que a farra do boi é proibida desde 1998, com a promulgação da Lei Federal nº 9605/1998, e mais tarde, com a criação da Lei Estadual nº 12.854/2003, que versa sobre o Estatuto de Proteção aos Animais.
“Ainda há a necessidade de endurecer a penalidade/sanções com o fim de coibir práticas nefastas, como forma de educação, para que as próximas gerações não cometam o mesmo erro. Como diz o slogan: farra do boi não é cultura, mas sim tortura”, enfatiza o deputado.
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