Um projeto de lei de autoria dos deputados Celso Sabino (PSDB-PA) e Fred Costa (Patriota-MG) prevê suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dez anos, apreensão do veículo e multa em caso de atropelamento intencional de animais.
O PL 582/2021, protocolado na quarta-feira (24), visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para penalizar motoristas que utilizam veículos com a intenção de causar lesão ou morte de animais.
“Mais de dois milhões de animais de médio e grande porte são mortos nas estradas brasileiras. Não existem estatísticas disponíveis sobre o atropelamento de animais nas cidades”, apontam.
“Mas quem trabalha com o resgate e o cuidado dos animais atropelados sabe que o número é expressivo. E, lamentavelmente, como as notícias veiculadas pela imprensa demonstram, muitos desses atropelamentos são intencionais.”
Segundo Sabino e Costa, motoristas que causarem atropelamento intencional serão punidos com medidas que sejam realmente sentidas, que é o caso da perda do direito de dirigir.
“Estamos propondo que o ato de atropelar animais intencionalmente seja considerada no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punida com multa elevada [de até 20 vezes], apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir por dez anos”, reforçam.
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