Um projeto de lei que visa classificar o rodeio como esporte e peões de rodeio como atletas recebeu ontem (6) parecer favorável do relator da Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, Fábio Mitidieri (PSD-SE).
Vale lembrar que o presidente Jair Bolsonaro já havia sancionado a Lei 13873/2019, que surgiu a partir do Projeto de Lei do Senado (PLS) 377/2016, do ex-senador Raimundo Lira (MDB-PB), reconhecendo o rodeio como “manifestação cultural e esportiva”.
No entanto, no caso do PL 7624/2017, de autoria do ex-deputado Milton Monti (PR-SP), Mitidieri argumentou ontem (6) que a proposição é um “oportuno aperfeiçoamento da legislação em benefício da sociedade boiadeira”.
Em seu PL, Monti classificou como esporte as montarias em bovinos e equinos, vaquejadas e provas de laço. “As práticas esportivas de rodeio são social e culturalmente aceitas, tendo crescido em manifestações, em torno das quais gravitam inúmeras outras atividades”, argumentou.
Fábio Mitidieri concordou com a posição do autor e comparou os peões a atletas de diversas modalidades.
“A preparação dos peões para enfrentar o touro da arena se equipara à de qualquer atleta de esporte de alto desempenho como atletismo, futebol, canoagem entre outros. Há ainda o risco à integridade física no duelo estabelecido com um animal de grande porte”, alegou.
Mitidieri ignorou que as práticas que envolvem apenas humanos são voluntárias, diferente do que ocorre com animais que são condicionados ou forçados a participarem de algo para o deleite humano.
Em defesa dos rodeios, Milton Monti destacou que a maior motivação para a continuidade dos rodeios é econômica, alegando geração de renda e emprego.
O posicionamento do relator Fábio Mitidieri também beneficia o PL 8330/3027, de Baleia Rossi (MDB-SP), que defende que o rodeio seja reconhecido por lei como “manifestações da cultura nacional e do patrimônio cultural material ou imaterial do Brasil”.
Após votação na Comissão do Esporte, o PL deve ser analisado também pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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