Já aprovado no Senado, o Projeto de Lei 6902/2017, do ex-senador mineiro Antônio Aureliano, recebeu ontem (27) parecer favorável do relator e deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) na Comissão do Esporte da Câmara.
O PL que propõe medidas para o “desenvolvimento da equideocultura” visa intensificar as corridas de cavalos que envolvem apostas no Brasil, e também por meio de um capítulo definido como “Atividade Turfística e do Fomento à Equideocultura” – que determina mais apoio do poder público à criação de animais com essa finalidade.
O capítulo entrou como emenda e recente sugestão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Segundo o PL, 97% dos recursos obtidos com apostas serão utilizados para atender interesses turfísticos. No relatório, Fábio Mitidieri destaca que “o turfe é um dos esportes mais tradicionais do mundo, promovendo e incentivando as corridas de cavalos.”
O que também chama atenção na proposta, mas que é colocado com menos destaque, é o endosso ao abate de equídeos no Brasil – ao discorrer sobre a capacidade dos abatedouros para esses animais. Vale lembrar que em vários países o abate é destino de cavalos utilizados no turfe quando já não são considerados “úteis” vivos.
O PL também defende a simplificação dos procedimentos de importação ou exportação de equídeos vivos, de sêmen ou de produtos resultantes do abate desses animais. Além disso, determina que a equideocultura terá a bovinocultura como referência de isonomia tributária.
Também foi aprovado pelo relator Fábio Mitidieri o PL apensado 6804/2019, de Jerônimo Goergen, que autoriza os hipódromos brasileiros a explorarem outros tipos de apostas.
O parecer de Mitidieri será submetido à votação de outros membros da Comissão do Esporte, que conta com representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A proposta também será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como a análise tem caráter conclusivo, o projeto de lei não será submetido à votação no plenário da Câmara.
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