Categorias: Notícias

RJ: Égua é autora de habeas corpus em defesa de sua liberdade

Uma égua que foi espancada na última semana de setembro na localidade de Pernambuca, zona rural de Campos dos Goytacazes (RJ), é autora de um habeas corpus para que saia do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ-Campos), para onde foi levada e viva em liberdade e garantia de direitos no Santuário das Fadas, na região serrana do Rio de Janeiro.

A égua Fada, que recebeu esse nome dos ativistas responsáveis por sua libertação do agressor, pleiteia como parte nessa ação judicial. O habeas corpus foi protocolado na quarta-feira (10) por advogados e ONGs animalistas. Até então, no Brasil, apenas cães e gatos já tinham sido autores de ações judiciais.

Movido pelos advogados Francisco José Garcia Figueiredo, Thaísa Mara dos Anjos Lima e Cinthia Belino Oliveira da Costa, e pelas ONGs Santuário das Fadas e Brasil Sem Tração Animal, o habeas corpus solicita liminar para libertar a égua Fada do CCZ-Campos e encaminhá-la ao Santuário das Fadas, para impedir o constrangimento ilegal que é obrigá-la a prestar serviços.

Segundo o documento, o CCZ-Campos informou que existe outra ONG interessada na adoção de Fada – que trabalha com equoterapia com pacientes cegos, e que Fada seria encaminhada para lá. Ou seja, Fada continuaria sua vida servindo a interesses humanos – trabalhando, mesmo em um ambiente menos hostil, sendo que ela já possui, no Santuário das Fadas, a oportunidade de descanso e liberdade definitiva, após ter sido explorada durante toda sua vida.

O habeas corpus também informa que foram infrutíferas as tentativas mais recentes de contato com o departamento jurídico do CCZ-Campos, para se conseguir a transferência de Fada para o santuário na região serrana do RJ, bem como para se obter informações sobre a atual situação do animal.

Diz o documento: “É óbvio que manter o animal ainda trabalhando, quando ele tem a oportunidade de descanso e liberdade (…), revela uma mesquinha visão antropocêntrica, ignorando um mínimo de respeito para com as outras formas de vida, além de se negar ao próprio animal a possibilidade de ele ter uma relação harmoniosa com os outros de sua espécie. Isso configura um constrangimento ilegal e viola o melhor interesse do animal. Negar a liminar seria o mesmo que retroceder, tratando o animal como se não tivesse direito à liberdade, negando totalmente seu valor e considerando-o apenas como ‘uma coisa cujo valor consiste apenas em sua utilidade para os humanos’.”

 

Thaís Tostes

Jornalista (MTE-RJ 37750) e pós-graduanda em direito animal

Posts Recentes

Uma vaca explorada já não consegue se levantar

Uma vaca já não consegue se levantar enquanto o que chamam de “sobra de leite”…

11 horas ago

Devemos apoiar a exploração não capitalista de animais?

Devemos apoiar a exploração não capitalista de animais? Hoje muito do que é discutido sobre…

2 dias ago

No século 19, ovelhas eram arrastadas para abrir passagem entre o fogo

No século 19, durante os incêndios nos Pampas, ovelhas eram laçadas e arrastadas para abrir…

3 dias ago

Quando testemunhei um homem pelando um porco

Há algum tempo, enquanto eu visitava uma horta, um homem na propriedade rural vizinha usava…

4 dias ago

É um equívoco dizer que um animal é de laboratório

O que é um “chimpanzé de laboratório”? E um “rato de laboratório”? Ao me deparar…

5 dias ago

O problema para o animal está em ser escolhido para ser morto

Se alguém é escolhido para ser morto, o que importa é como será morto e…

6 dias ago