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Mario Schreiner quer exclusão de “animais de produção” de cadastro nacional obrigatório

Comissão de Agricultura da Câmara aprovou sugestão de Jose Mario Schreiner (Fotos: Pixabay/Câmara)

O deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO) quer a exclusão dos “animais de produção” de um projeto de lei que determina a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

Como relator do PL 3720/2015, de Carlos Gomes (Republicanos-RS), Schreiner, que votou a favor da elevação da vaquejada a “atividade desportiva formal” em abril, apresentou neste mês de agosto à Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento um substitutivo que desobriga o cadastro de animais usados na produção agropecuária.

Na semana passada, o parecer do deputado obteve aprovação na Comissão de Agricultura e nesta segunda-feira (16) o resultado foi apresentado pela presidente Aline Sleutjes (PSL-PR), que endossou o substitutivo.

Com a aprovação, a comissão espera que os animais criados para consumo sejam excluídos do cadastro. Em sua justificativa, Jose Mario Schreiner diz que os estabelecimentos rurais com produção animal já possuem registro obrigatório junto aos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESA) nas unidades da federação, com dados relacionados ao tipo de produção e outras especificações para fins de vigilância e controle sanitário.

Por outro lado, o autor do PL 3720/2015, Carlos Gomes, sustenta que em relação ao “bem-estar animal” o registro não cumpre um papel de controle social na detecção de irregularidades ou incongruências envolvendo as informações que podem ser fornecidas.

“A questão do bem-estar animal e o ordenamento jurídico a este respeito, assim como verificado em outras áreas de política pública, requer dados consolidados para avaliações mais precisas e tomadas de decisão mais efetivas. Nesse sentido, a providência da criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos parece-nos bastante oportuna”, argumenta Gomes.

Deputado é contra disponibilização de informações 

Schreiner defende que a entrada e saída de animais são monitoradas por meio do documento oficial para transporte de animal no país, em referência à Guia de Trânsito Animal. Segundo ele, a GTA contém as informações sobre o destino e condições sanitárias, bem como a finalidade do transporte animal.

O relator também diz ser contra um parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) sobre o projeto, que aprova a disponibilidade de informações na internet, o que permitiria consultar dados sobre esses animais. Jose Mario Schreiner alega que isso pode “provocar aumento da criminalidade e risco à segurança das propriedades rurais”.

Entre as informações exigidas para o cadastro, segundo o PL 3720/2015, estão dados envolvendo documentação do proprietário, endereço do proprietário, endereço do animal e procedência, assim como nome popular da espécie, raça, sexo e idade real ou presumida. Além disso, deverão ser incluídos dados sobre vacinas, doenças contraídas ou em tratamento e categoria do animal e função.

O cadastro também exige informações sobre animais de estimação e utilizados para fins de entretenimento ou em pesquisa científica e educação. “As informações fornecidas ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas”, frisa Carlos Gomes. “A criação do cadastro vem atender a diferentes demandas de diferentes setores da sociedade.”

Clique aqui para opinar sobre o PL 3720/2015

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Jornalista (MTB: 10612/PR) e mestre em Estudos Culturais (UFMS).

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