
Esta semana a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação de defesa da caça em “situações excepcionais” no estado de São Paulo. Essas situações, segundo a AGU, são os casos em que “há necessidade de controle populacional de animais”, “proteção de lavouras e rebanhos”, “saciar a fome das pessoas em estado de necessidade” e “coletas de informações científicas, desde que obtidas as devidas licenças”.
A Advocacia-Geral da União, que desde o ano passado tem defendido a continuidade das exportações de animais vivos no Brasil, mesmo mediante laudos técnicos provando negligência, maus-tratos e poluição das águas em decorrência de descartes de dejetos animais, decidiu se manifestar a favor da caça após o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questionar a constitucionalidade da lei estadual 16.784/18, que proíbe a caça no estado de São Paulo.
No texto, a AGU diz que a lei proíbe a caça em qualquer circunstância. No entanto, não é bem isso que diz a matéria da lei contra a caça. Um dos artigos destaca que o controle populacional, manejo ou erradicação de espécie declarada nociva ou invasora não pode ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas não governamentais. Em caso de violação, a multa pode ser triplicada se a vítima for animal pertencente à espécie rara ou ameaçada de extinção.