Até quando uso de animais em circos será permitido no Brasil?

Santuários são os locais mais apropriados para esses animais (Fotos: Arpa Brasil)

No Brasil, 12 estados não permitem o uso de animais em apresentações circenses. No entanto, a prática não é proibida em âmbito federal, o que significa que circos com animais são permitidos em todos os outros estados que não têm leis específicas sobre o assunto. Sem dúvida, uma lei federal mudaria essa realidade, proporcionaria mais segurança jurídica e ajudaria a fortalecer a proibição em estados que já não permitem tal uso.

Leis estaduais, por mais bem-intencionadas que sejam, podem correr algum tipo de risco, já que pode haver tentativa de invalidação sob intervenção federal. Uma alegação comum, dependendo do que a lei defende, é de que os estados não podem legislar sobre “temas constitucionais, por serem de competência federal”.

Esse argumento já foi utilizado e levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar inutilizar leis estaduais contra testes em animais e uso de fogos com ruídos. Felizmente, o resultado acabou se tornando favorável aos animais. Mas é um risco que nem deveria existir se a legislação não fosse tão subjetiva, o que também podemos chamar de falha, na defesa dos animais.

O que surpreende também é que projetos no Congresso Nacional contra o uso de animais em circos não faltam. São bem numerosos se considerarmos apenas os últimos 20 anos. Só na sexta-feira, consegui localizar nove PLs. E o que falta para que pelo menos um seja aprovado?

Boa vontade de deputados e senadores, e estimulada por uma campanha de cobrança popular, que pressione esses parlamentares a levarem a sério a importância do fim de uso de animais como entretenimento.

Já estamos em 2021

Já estamos em 2021 e não há como não estranhar o fato de que, sem uma lei federal, isso significa que o Estado não vê problema em animais sendo submetidos a práticas que envolvem condicionamento, privação, exploração, violência e crueldade para “satisfação de uma plateia”.

O mundo hoje já entende que tirar animais de seu habitat por um prazer fútil, ou criá-los para “proporcionar alegria ao público”, enquanto suas próprias vidas, longe das luzes do picadeiro, são miseráveis, não é algo que ainda deva ser romantizado, muito pelo contrário, deve ser combatido.

Dentre os projetos de lei aos quais tive acesso e que estão entre os mais antigos, há o PL 4450/2001, de Marcos Rolim (PT-RS), que acabou arquivado e teve o seu pedido de desarquivamento indeferido em 2007. No entanto, esse PL prevê que os animais devem ser “doados para zoológicos ou instituições de pesquisa”.

Já o PL 1466/2011, de Onofre Santo Agostini (DEM-SC), proíbe a utilização de animais em circos e prevê que “sejam encaminhados para abrigos, zoológicos, criadouros conservacionistas ou outros locais de proteção à fauna.”

Santuários são os locais mais apropriados para esses animais, já que trocar uma jaula por outra, que também é o caso dos zoológicos, continuaria fazendo dessas criaturas um “tipo de entretenimento de exposição”, o que não parece o mais adequado quando o objetivo é permitir que vivam de forma mais condizente com suas necessidades e anseios, o que torna essencial o não contato regular com o público, já que isso pode provocar ansiedade e estresse.

Propostas mais recentes

Das propostas mais recentes, há o Projeto de Lei (PL) 857/2019, do deputado Célio Studart (PV-CE), mas que acabou apensado ao 7291/2006, do senador Álvaro Dias, que dispõe sobre o “registro de circos perante o poder público federal e o emprego de animais da fauna silvestre brasileira e exótica na atividade circense”.

Em junho de 2019, Studart solicitou que seu PL fosse desvinculado da proposta de Álvaro Dias.

“Os animais devem ser destinados pelo poder público para tratamento, caso estejam debilitados ou doentes, e posterior adoção, no caso de animais domésticos, ou mesmo para um local apropriado, condizente com sua natureza, no caso de animais silvestres”, defende Célio Studart.

“O fato é que o mundo tem despertado para a necessidade de uma nova visão acerca dos direitos dos animais, não sendo a sua instrumentalização aceitável. Não há, nesse projeto, que se questionar a importância para a formação da cultura brasileira dos circos.”

Entretanto, segundo Studart, a importância cultural não abrange a necessidade de animais, que não devem ser utilizados como instrumento de entretenimento humano. “Eles possuem sentimentos; sentem dor, frio, sede e medo, não devendo ser tratados como objetos para entreter, mas sim como vidas que devem ser respeitadas. A atividade cultural dos circos fica bem mais produtiva sem a utilização dos animais.”

Saiba Mais

No Brasil, circos com animais não são permitidos em Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Clique aqui para opinar sobre o projeto de lei do deputado Célio Studart.

Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

Uma resposta

  1. Pensei que o Brasil inteiro já houvesse erradicado esse inferno do seu território, mas ainda não é hora de acordar do pesadelo. Valei-nos, Senhor!

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