Ontem (10), o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), autor da proposta que criou o Dia Nacional do Rodeio, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 4 de dezembro de 2019, apresentou um projeto de lei com o objetivo de proteger a exploração econômica de animais – o que inclui os criados para consumo, companhia ou qualquer outra finalidade.
Tudo indica que a proposta, semelhante ao PL 318/2021, de Paulo Bengtson (PTB-PA), é uma reação aos PLs que tramitam na Câmara com a intenção de aperfeiçoar o amparo da legislação brasileira em relação aos animais – a forma como são tratados e reduzidos a bens móveis ou coisas.
No PL 3977/2021, Capitão Augusto frisa que, acima de tudo, deve ser assegurada a criação e uso de animais – “o livre exercício de atividades econômicas envolvendo animais”.
“E de todas as atividades relacionadas ao seu funcionamento, como os atos de transportar, anunciar, expor e comercializar animais, produtos e subprodutos derivados, tanto de forma presencial como à distância, com utilização da internet, redes sociais e plataformas de comércio eletrônico ou outras que advenham de tecnologias futuras.”
O PL traz uma lista de mais de 100 espécies domésticas de animais que o deputado classifica como comercializáveis – o que inclui mamíferos, aves (também pássaros) e insetos. “Fica garantida a propriedade dos animais criados e todos os direitos decorrentes, inclusive comerciais.”
Capitão Augusto diz que a criação de animais é uma atividade desenvolvida há séculos no Brasil, e a classifica como fundamental no desenvolvimento econômico do país e na formação cultural.
“Atualmente a pecuária constitui um dos nossos principais pilares na balança comercial, sendo o Brasil o maior produtor mundial de proteína animal. Os animais de estimação (pet) também constituem um importante segmento dentro da criação, sendo o Brasil o segundo maior mercado mundial, sendo o setor com maior crescimento no último ano”, alega.
Segundo o deputado, o projeto de lei visa atender à necessidade de regulamentação da criação de animais domésticos. “Ficando assegurados os efeitos benéficos dessa atividade e trazendo segurança jurídica ao setor, de maneira a manter a extensa cadeia produtiva e econômica relacionada a ele.”
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