Comissão do Senado aprova PL que amplia pena em caso de zoofilia

Foto: Pixabay

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que propõe pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa em casos de maus-tratos ou mutilação de animais domésticos e silvestres. A pena é aumentada até um terço em caso de reincidência, zoofilia ou morte do animal.

O PLC 134/2018, de Ricardo Izar (PP-SP), teve como relator o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que emitiu o parecer favorável à proposta depois aprovada por outros membros da comissão.

Com isso, o projeto de lei que propõe mudanças no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9605/1996) será enviado para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e então votado no plenário do Senado.

Em relação à Lei Sansão (14.064/2020), que ampliou à pena contra maus-tratos envolvendo cães e gatos, Contarato disse que o PLC 134/2018 avança mais um degrau no aperfeiçoamento da Lei de Crimes Ambientais, por contemplar alguns pontos que não estão na lei de 2020.

Já em relação à proposta original, Fabiano Contarato sugeriu uma emenda para aumentar também a pena para os crimes gerais contra a fauna. Para justificar a ampliação, ele citou os seguintes exemplos:

“Profundas violações de bem-estar dos animais, o risco de contaminação por zoonoses, o risco de introdução de espécies exóticas invasoras, a seleção artificial nas populações naturais, a retirada de combinações genéticas das populações que poderiam ser importantes para o futuro evolutivo da espécie, a perda de diversidade genética e a redução populacional.”

Ele também citou a “possibilidade de extinções locais, a própria extinção de espécies, a perda de funções exercidas nas redes de interações ecológicas, que podem ter impactos profundos no equilíbrio e na capacidade de regeneração de ecossistemas e a perda de serviços ecossistêmicos, assim como impactos na economia, segurança, saúde e governança dos países”.

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Jornalista e especialista em jornalismo cultural, histórico e literário (MTB: 10612/PR)

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