Uma proposta legislativa protocolada na Câmara dos Deputados no último dia 31 defende que o crime de tráfico de animais silvestres ganhe pena específica.
De autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o projeto de lei (PL) 4400/2020 visa a criação dos tipos penais de tráfico de animais silvestres e de associação criminosa contra a fauna, prevendo redução da impunidade na ausência de especificidade.
“Atualmente a criminalização dessa atividade é difusa e insuficiente no Brasil. Não são raros os casos de infratores recorrentes, pegos traficando dezenas de animais em uma rodovia e, em poucos dias, são flagrados novamente traficando animais”, argumenta Izar.
O deputado sustenta que hoje a prática é encarada no Brasil como infração penal de menor potencial ofensivo, submetido às branduras dos juizados especiais criminais.
“O que é incompatível com a magnitude das consequências dessa atividade e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, reforça.
Ricardo Izar lembra que o tráfico de fauna silvestre vem sendo ranqueado, de forma regular por diferentes estudos, como um dos crimes transnacionais mais relevantes em termos de lucro ilícito.
Um estudo da Global Financial Integrity analisou em 2017 diversas estimativas e concluiu que o tráfico ilícito global de fauna silvestre teria um valor anual entre 5 e 23 bilhões de dólares.
“O consenso entre diferentes estudos é de que todas as nações do mundo têm um papel, seja como fonte, trânsito, mercado consumidor, ou como uma combinação desses fatores”, pontua Izar.
“O crime de tráfico de fauna silvestre tem graves consequências para a biodiversidade e a governança globais, apresentando entre seus impactos o risco de disseminação de zoonoses.”
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