Um projeto de lei da deputada federal Marina Santos (Solidariedade-PI) defende que animais domésticos de pequeno porte tenham direito ao transporte coletivo em todo o Brasil.
Na matéria do PL protocolado este mês na Câmara, ela cita que o direito deve ser assegurado para cães e gatos com até dez quilos em linhas regulares de transporte terrestre, aquaviário e aéreo.
Sobre a justificativa, Marina argumenta que o Brasil não tem uma legislação uniforme sobre o tema e o que gera confusão é o fato de que cada estado edita uma norma diferente para transporte de animais domésticos.
No caso do PL 207/2021, algumas observações devem ser consideradas. Se solicitado, o tutor precisa apresentar atestado com menos de 15 dias que comprove boas condições de saúde do animal, assim como carteira de vacinação atualizada.
Se o animal ocupar um dos assentos de veículo terrestre, embarcação ou aeronave, a empresa pode cobrar passagem proporcional ou valor integral do tutor do animal.
“É obrigatório o uso de caixa de transporte em boas condições e o animal deverá permanecer dentro dela durante a viagem, podendo sair em caso de parada do veículo ou embarcação por mais de dez minutos ou durante conexão do voo.”
O PL também exige que as companhias aéreas cumpram algumas determinações quando os animais, que devem viajar em caixas fornecidas pelos tutores, são transportados em porão ou compartimento de cargas – como oferecer ventilação e iluminação apropriadas, estrutura contra ruídos e temperatura e pressão controlados.
“Falta uma legislação federal que forneça diretrizes tanto para as transportadoras quanto para tutores de animais domésticos. Em 2015, o nobre deputado Carlos Gomes apresentou uma proposição semelhante, que tentava regulamentar de forma genérica a situação. Infelizmente a proposição não prosperou e foi arquivada pela mesa diretora da casa em 2018”, acrescenta a deputada.
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