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Deputada quer sustar decreto que permite que caçadores comprem até 30 armas sem autorização do Exército

Perpétua cita que decreto prevê que entidades de tiro e de caça possam oferecer tanto munições recarregáveis quanto originais de fábrica (Fotos: Câmara/iStock)

A deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB/AC) quer sustar decreto que permite que caçadores comprem até 30 armas sem autorização do Exército.

Por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 54/2021, ela visa anular os efeitos do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre aquisição, porte e comercialização de armas de fogo e munição.

No entanto, a proposta precisa ser pautada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para ter continuidade. “Desde o início de seu governo, Bolsonaro tem procurado aprovar o que se tem denominado ‘pauta de costumes’, com destaque para as medidas armamentistas”, diz a deputada.

“Sem conseguir a maioria para aprovar tais medidas mediante projetos de lei, o governo vem se dedicando a criar um caos normativo no sistema de controle da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e de munição, valendo-se, para tal, da edição de sucessivos decretos que subvertem o sentido da lei em flagrante usurpação da competência do Congresso Nacional.”

Além de permitir que caçadores comprem até 30 armas e atiradores até 60 sem autorização do Exército, o Decreto nº 10.630 exclui itens da lista de produtos controlados pelo Exército, incluindo projéteis, máquinas e prensas para recarga de munições, carregadores e miras telescópicas.

“Violações à lei e à Constituição são tantos e tão profundos”

Também prevê que as ações de fiscalização de arsenais de pessoa física só sejam realizadas mediante comunicação ao vistoriado com antecedência mínima de 24 horas.

Outro problema apontado pela deputada é que o decreto permite que o laudo de capacidade técnica para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) seja substituído por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro que se beneficiam com o aumento do número de membros.

Outra mudança é o aumento do limite de compra de quatro para seis armas para cidadãos e oito para membros da magistratura do Ministério Público e integrantes das polícias penais federal, estadual ou distrital, assim como agentes e guardas prisionais.

Além disso, o decreto permite que entidades de tiro e de caça ofereçam tanto munições recarregáveis quanto originais de fábrica.

“As violações à lei e à Constituição são tantos e tão profundos que se revela a total inconstitucionalidade dos decretos emitidos, os quais não disfarçam o propósito de alterar a política pública de desarmamento aprovada na mencionada lei [nº 10.826/2003]”, critica Perpétua Almeida.

Jornalista (MTB: 10612/PR) e mestre em Estudos Culturais (UFMS).

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