O deputado Marcelo Brum (PSL-RS) é o autor do Projeto de Lei 6148/19, que quer alterar a Lei de Crimes Ambientais para colocar um fim ao embargo total a imóvel rural por prática de crime ambiental. Brum defende que “órgãos ambientais têm usado o embargo sem critérios para paralisar qualquer atividade agrossilvipastoril”.
Segundo o deputado, as atividades em uma propriedade rural só devem ser paralisadas na área onde houve o crime ambiental, e não em toda a propriedade, como determina a Lei de Crimes Ambientais.
“Como sabem que o processo sancionador ambiental leva um tempo considerável até a decisão definitiva sobre multas e outras sanções, usam o embargo cautelar como uma forma de sanção sem processo administrativo prévio”, argumenta.
No PL, Brum sustenta que se a infração for cometida fora de área de preservação permanente ou reserva legal o embargo então é injustificável. “Se a área potencialmente pode ser objeto de conversão para uso alternativo do solo, não se justifica o embargo. Podem ser aplicadas outras sanções administrativas.”
Ele também defende que nas situações em que apenas uma parte do imóvel rural seja objeto de embargo, “não cabe aplicação de restrições a crédito ou fomento governamental a atividade agrossilvipastoril realizada fora da área embargada pela autoridade ambiental.”
O projeto será analisado por três comissões da Câmara dos Deputados: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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